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Da Redação
Publicado em 24 de maio de 2020 às 07:26
- Atualizado há 2 anos
O prefeito ACM Neto assinou, neste sábado (23), em edição extra do Diário Oficial do Município, decreto que antecipa os feriados de 24 de junho, Dia de São João, e de 8 de dezembro para essa semana. >
O feriado do São João, originalmente dia 24 de junho, e o feriado da Independência da Bahia, celebrado em 2 de julho, foram transferidos para as próximas segunda (25) e terça-feira (26). O 8 de dezembro será transferido para quarta-feira (27). >
Em função do feriado ficam mantidos, nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2020: 1. o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal que estejam encarregados de executar operações deenfrentamento à pandemia.>
2. o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal cujas atividades ordinariamente sejam realizadas durante os feriados em geral.>
Atividades com restrições nos dias 28 e 29 de maio de 2020>
1. a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal, na cidade de Salvador, incluindo ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: I - supermercados;>
II - farmácias;>
III - agências bancárias e lotéricas;>
IV - repartições públicas e cartórios;>
V - estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, não sendo permitido o sistema de retirada no local e desde que mantidas as portas fechadas ao público;>
VI - serviços de saúde de urgência e emergência e hospital dia;>
VII - serviços de imagem radiológica;>
VIII - atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;>
IX - laboratórios de análises clínicas;>
X - estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;>
XI - clinicas veterinárias.>
Os estabelecimentos que não tiveram suas atividades suspensas deverão observar as regras de uso de máscaras, higiene e limitação de público já em vigor conforme legislação municipal.>
O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções. >
Confira: >