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Da Redação
Publicado em 26 de junho de 2020 às 18:49
- Atualizado há 2 anos
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/5ª Região) decidiu, nesta sexta-feira (26), condenar o cantor Igor Kannário e a sua antiga empresa de eventos, a Show Mix Produções, ao pagamento de R$ 325,5 mil em indenização trabalhista ao músico Mário Ribeiro Serpa Junior, ex-percussionista tanto da banda A Bronkka quanto da carreira solo do “Príncipe do Guetto”. >
O ex-percussionista pediu à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício com o cantor de pagode, que foi citado no processo pelo nome de batismo, Anderson Machado de Jesus.>
Segundo Mário Serpa, ele foi admitido em janeiro do ano passado, mas sem assinatura de carteira de trabalho, sendo despedido sem justa causa. Em juízo, o percussionista disse que fazia, em média, de um a dois ensaios por semana com duração de 3h, e que fazia de cinco a oito show por mês com duração de 1h30. >
O ex-funcionário recebia cachê de R$ 300 por show, o que resultava em cerca de R$ 2,4 mil ao mês. Quando atrasava, o funcionário conta que a Show Mix faziam descontos no valor do cachê, o que fez a Justiça entender que ele tinha subordinação à empresa.>
A defesa de Kannário alegou que nunca contratou os serviços de Mário Serpa e que ele era subordinado apenas à Show Mix. De acordo com o cantor, Mário só trabalhava aos sábados e alguns domingos, sendo contratado para cada show e remunerado por cachê. >
Mário contou ainda que a produtora chegou a recolher a carteira de trabalho para fazer anotação, mas não anotou. O percussionista ainda alegou que foi o autor das músicas Papel em Branco, Tomaê e Lacoste. A juíza determinou que Kannário pague R$ 20 mil pelas duas primeiras composições por uma testemunha ter confirmado a autoria de Mário.>
O valor total da indenização inclui multas por falta de pagamento de seguro-desemprego, parcelas rescisórias de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias, 40% de multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de adicional noturno de 20% sobre a hora diurna — desde a admissão até a despedida.>
A desembargadora Débora Maria Lima Machado determinou que Igor Kannário faça os devidos registros na carteira de trabalho de Mário em até 10 dias após a decisão, sob pena de multa diária de R$ 100.>
Procurada, a assessoria de Kannário informou que ainda não foi notificada da decisão jurídica e que, só depois de tomar conhecimento, analisará se entrará com recurso.>