Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Governador sanciona lei que antecipa feriados na Bahia para conter covid-19

São João e Independência da Bahia foram antecipados; em Salvador, prefeitura decidiu antecipar também Conceição da Praia

  • D
  • Da Redação

Publicado em 23 de maio de 2020 às 12:32

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Foto: Nara Gentil/Arquivo CORREIO

A lei que antecipa os feriados de São João e da Independência da Bahia foi sancionada pelo governador Rui Costa (PT), no fim da manhã deste sábado (23). O feriado do São João, originalmente dia 24 de junho, e o feriado da Independência da Bahia, celebrado em 2 de julho, foram transferidos para as próximas segunda (25) e terça-feira (26). 

De acordo com o governador, as medidas têm o objetivo de reduzir a taxa de disseminação do novo coronavírus, que hoje está em pouco mais de 5% na Bahia. A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou o projeto, de autoria do Executivo, durante votação extraordinária realizada neste sábado. O decreto que determina a mudança foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado. 

Já na quarta-feira (27), as cidades baianas que desejarem podem antecipar feriados municipais previstos para os próximos meses do ano. Em Salvador, por exemplo, o prefeito ACM Neto (DEM) antecipou o feriado de 8 de dezembro, que se comemora a festa de Nossa Senhora da Conceição da Praia, padroeira da Bahia. 

Além de Salvador, municípios como Feira de Santana, Lauro de Freitas, Itabuna, Ilhéus, Jequié, Candeias, Ipiaú e Camaçari decidiram antecipar feriados municipais para a próxima quarta-feira. 

Segundo o governo do estado, todas as entidades, inclusive as bancárias, deverão seguir o que determina a legislação estadual, municipal e federal. Assim, os bancos estão proibidos de funcionar.

Quinta e sexta No mesmo decreto, o governador ainda determinou a suspensão dos serviços não essenciais nas próximas quinta (28) e sexta-feira (29) em nove cidades com mais de cem casos confirmados da Covid-19: Salvador, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Itabuna, Ilhéus, Jequié, Candeias, Ipiaú e Camaçari. 

Assim, nestes locais, será permitido apenas o funcionamento das agências bancárias, farmácias, indústrias, limpeza pública, manutenção urbana, supermercados e outros serviços relacionados a saúde e segurança.  

Confira o decreto publicado neste sábado na íntegra 

DECRETO Nº 19.722 DE 22 DE MAIO DE 2020

Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

considerando a declaração do Estado de Calamidade Pública em saúde em todo o território, na forma do Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020;

considerando o envidamento conjunto de esforços pelo Estado e Municípios em prol da adoção de medidas eficazes ao enfrentamento da disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19;

considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,

D E C R E T A

Art. 1º - O feriado de Dois de Julho, data magna da Bahia e da consolidação da independência do Brasil, será celebrado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano, na forma da lei.

Art. 2º - O feriado regional de 24 de junho de 2020, dia de São João, será celebrado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 26 de maio desse ano, na forma da lei.

Art. 3º - O dia 27 de maio de 2020 recepcionará as celebrações decorrentes de feriado municipal específico, a ser indicado por cada Município, conforme atos normativos próprios.

Art. 4º - O dia 28 de maio de 2020 recepcionará as celebrações decorrentes de feriado municipal específico, a ser indicado por cada Município, conforme atos normativos próprios.

Art. 5º - Nos dias 28 e 29 de maio, fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, nos Municípios de Camaçari, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Jequié, Lauro de Freitas e Salvador.

§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se essenciais as atividades de mercados, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos e lotéricas.

§ 2º - Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas a segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

§ 3º - A restrição constante do caput deste artigo para a data de 28 de maio de 2020 ocorrerá somente nos Municípios onde não houver antecipação de feriado municipal, na forma do art. 4º deste Decreto.

Art. 6º - O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2020.

RUI COSTA Governador

Bruno Dauster Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário da Saúde

João Leão Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização