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Da Redação
Publicado em 23 de maio de 2020 às 12:32
- Atualizado há 2 anos
A lei que antecipa os feriados de São João e da Independência da Bahia foi sancionada pelo governador Rui Costa (PT), no fim da manhã deste sábado (23). O feriado do São João, originalmente dia 24 de junho, e o feriado da Independência da Bahia, celebrado em 2 de julho, foram transferidos para as próximas segunda (25) e terça-feira (26). >
De acordo com o governador, as medidas têm o objetivo de reduzir a taxa de disseminação do novo coronavírus, que hoje está em pouco mais de 5% na Bahia. A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou o projeto, de autoria do Executivo, durante votação extraordinária realizada neste sábado. O decreto que determina a mudança foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado. >
Já na quarta-feira (27), as cidades baianas que desejarem podem antecipar feriados municipais previstos para os próximos meses do ano. Em Salvador, por exemplo, o prefeito ACM Neto (DEM) antecipou o feriado de 8 de dezembro, que se comemora a festa de Nossa Senhora da Conceição da Praia, padroeira da Bahia. >
Além de Salvador, municípios como Feira de Santana, Lauro de Freitas, Itabuna, Ilhéus, Jequié, Candeias, Ipiaú e Camaçari decidiram antecipar feriados municipais para a próxima quarta-feira. >
Segundo o governo do estado, todas as entidades, inclusive as bancárias, deverão seguir o que determina a legislação estadual, municipal e federal. Assim, os bancos estão proibidos de funcionar.>
Quinta e sexta No mesmo decreto, o governador ainda determinou a suspensão dos serviços não essenciais nas próximas quinta (28) e sexta-feira (29) em nove cidades com mais de cem casos confirmados da Covid-19: Salvador, Feira de Santana, Lauro de Freitas, Itabuna, Ilhéus, Jequié, Candeias, Ipiaú e Camaçari. >
Assim, nestes locais, será permitido apenas o funcionamento das agências bancárias, farmácias, indústrias, limpeza pública, manutenção urbana, supermercados e outros serviços relacionados a saúde e segurança. >
Confira o decreto publicado neste sábado na íntegra >
DECRETO Nº 19.722 DE 22 DE MAIO DE 2020>
Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica.>
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;>
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;>
considerando a declaração do Estado de Calamidade Pública em saúde em todo o território, na forma do Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020;>
considerando o envidamento conjunto de esforços pelo Estado e Municípios em prol da adoção de medidas eficazes ao enfrentamento da disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19;>
considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,>
D E C R E T A>
Art. 1º - O feriado de Dois de Julho, data magna da Bahia e da consolidação da independência do Brasil, será celebrado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano, na forma da lei.>
Art. 2º - O feriado regional de 24 de junho de 2020, dia de São João, será celebrado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 26 de maio desse ano, na forma da lei.>
Art. 3º - O dia 27 de maio de 2020 recepcionará as celebrações decorrentes de feriado municipal específico, a ser indicado por cada Município, conforme atos normativos próprios.>
Art. 4º - O dia 28 de maio de 2020 recepcionará as celebrações decorrentes de feriado municipal específico, a ser indicado por cada Município, conforme atos normativos próprios.>
Art. 5º - Nos dias 28 e 29 de maio, fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, nos Municípios de Camaçari, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Jequié, Lauro de Freitas e Salvador.>
§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se essenciais as atividades de mercados, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos e lotéricas.>
§ 2º - Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas a segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.>
§ 3º - A restrição constante do caput deste artigo para a data de 28 de maio de 2020 ocorrerá somente nos Municípios onde não houver antecipação de feriado municipal, na forma do art. 4º deste Decreto.>
Art. 6º - O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.>
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.>
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2020.>
RUI COSTA Governador>
Bruno Dauster Secretário da Casa Civil>
Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração>
Walter de Freitas Pinheiro Secretário do Planejamento>
Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda>
Maurício Teles Barbosa Secretário da Segurança Pública>
Jerônimo Rodrigues Souza Secretário da Educação>
Fábio Vilas-Boas Pinto Secretário da Saúde>
João Leão Secretário de Desenvolvimento Econômico>
Carlos Martins Marques de Santana Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social>
Arany Santana Neves Santos Secretária de Cultura>
João Carlos Oliveira da Silva Secretário do Meio Ambiente>
Lucas Teixeira Costa Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,Pesca e Aquicultura>
Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento>
Davidson de Magalhães Santos Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte>
Nelson Vicente Portela Pellegrino Secretário de Desenvolvimento Urbano>
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação>
Marcus Benício Foltz Cavalcanti Secretário de Infraestrutura>
Julieta Maria Cardoso Palmeira Secretária de Políticas para as Mulheres>
Fabya dos Reis Santos Secretária de Promoção da Igualdade Racial>
Cibele Oliveira de Carvalho Secretária de Relações Institucionais>
Josias Gomes da Silva Secretário de Desenvolvimento Rural>
André Nascimento Curvello Secretário de Comunicação Social>
Fausto de Abreu Franco Secretário de Turismo>
Nestor Duarte Guimarães Neto Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização>