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Da Redação
Publicado em 8 de agosto de 2020 às 16:25
- Atualizado há 2 anos
Com a retomada do comércio de bares, restaurantes, academias, salões de beleza e museus em Salvador nesta segunda-feira (10), a frota de ônibus será aumentada para 80%. A informação é do prefeito de Salvador, ACM Neto, que autorizou na manhã deste sábado (8) a ativação da fase 2 da retomada econômica da capital. A medida, que contempla também a liberação da praça de alimentação dos shoppings com 50% da ocupação total, foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com o gestor, a mudança no sistema de transporte público acontecerá justamente por conta da abertura de novas atividades. A frota de ônibus passara de 70% para 80%, com 1.770 veículos.“Não posso deixar de fazer um apelo para a organização, principalmente, do transporte público. O cidadão tem que nos ajudar como vem colaborando desde a ativação da 1ª fase”, reforçou o prefeito ACM Neto.Em coletiva de imprensa virtual, o prefeito disse ainda que, a partir de segunda-feira (10), será retomado o funcionamento de 30 mil estabelecimentos na capital baiana. "Nós vamos acompanhar com toda a atenção cada uma destas atividades. Não vamos tolerar o descumprimento dos protocolos, principalmente nos bares. Se houver risco de desordem e de aglomerações, nós vamos tomar medidas duras”, disse Neto. (Foto: Max Haack/Secom) O decreto de reabertura permite ainda o funcionamento de atividades que ainda estavam proibidas em shopping, como academias, salões, restaurantes e lanchonetes. Essas atividades devem seguir o horário de funcionamento dos centros comerciais - antes, estavam autorizadas a funcionar apenas no modelo delivery ou retirada no balcão. Além disso, fica autorizado, em obras realizas em imóveis habitados, a presença de até 4 funcionários a cada 100m² e o funcionamento das academias de ginásticas em condomínios, desde que sigam os protocolos gerais.
As academias foram fechadas desde o dia 15 de março, em seguida, os bares e restaurantes tiveram o funcionamento suspenso 10 dias depois, com permissão só para atuar com oferta de serviço delivery. As taxas de ocupação de leitos de UTI menores que 75% permitiram a liberação da primeira fase da retomada, que contemplou shoppings, comercio de rua (lojas de até 200 m²), drive-ins e igrejas.
Para o início da fase 2, Salvador precisava passar por cinco dias com a taxa de ocupação de leitos de UTI para covid-19 no máximo em 70% e 14 dias de espaçamento em relação ao início da fase 1, que aconteceu em 24 de julho.“A taxa de ocupação de leitos de UTI registrou ontem 59%, bem abaixo do máximo de 70% exigidos. Além disso, completamos ontem [sexta] seis dias com a taxa abaixo dos 70%, quando seriam necessários apenas cinco, e nem estamos contando hoje [sábado] e amanhã [domingo]. Confesso que eu não esperava que fossemos ter esta taxa de ocupação inferior ao que foi definido e ainda com folga. Tudo isso nos permite confirmar, finalmente a reabertura com absoluta segurança e cumprindo os protocolos”, acrescentou Neto.O presidente executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-BA) Luiz Henrique Amaral destacou o início da nova jornada para o setor. “Os custos operacionais são maiores, e a oferta e demanda estão reduzidas. Precisamos desenvolver a capacidade de criar ambientes de negócios que nos permitam manter a saúde das empresas, das pessoas, dos colaboradores e dos empresários na construção deste ambiente saudável dentro dos bares e restaurantes. Só existe ambiente seguro com comportamento seguro, seja em qualquer empresa como também nos nossos lares”.
A presidente da Associação Baiana de Salões de Beleza (Abasbe), Sarah Pires, concorda com a abertura. “Era o que todos nós queríamos, principalmente, por todas as dificuldades financeiras enfrentadas pelo setor. A gente tem que ter muito cuidado com esta retomada e manter a esperança de que tudo volte ao normal o quanto antes para que os salões trabalhem com a sua capacidade máxima”.
CEO da rede de Academias Selfit, Leonardo Pereira também comentou a retomada das atividades. Dez das 14 unidades instaladas no estado na capital baiana.
“Com a liberação pela autoridade local competente para a reabertura das academias em Salvador, a Selfit se preparou para este momento com um rigoroso protocolo em todas as suas unidades. As academias são promotoras de saúde, com grande contribuição para o aumento da imunidade e no combate à obesidade e ao sedentarismo, fatores de risco para o agravamento da covid-19”, pontuou.
Curva de contaminação O prefeito fez ainda um balanço dos números da pandemia em Salvador. Segundo dados da Prefeitura, no dia 14 de maio, Salvador concentrava 70% dos casos da Bahia e 71% dos óbitos do estado. Atualmente, esses números caíram, respectivamente, para 33% e 55%. Sexta (7), a cidade chegou a 61.403 casos de covid-19 confirmados e 2.096 óbitos.“Os números apresentados demonstram o enfraquecimento da doença na capital, graças às medidas adotadas pelo município em conjunto com o Estado. Esses índices ainda continuam em queda, o que nos faz crer que Salvador terá, cada vez mais, uma participação menor no número de casos e óbitos. Mesmo com a primeira fase liberada, conseguimos manter esta tendência de queda”, avaliou.Salvador tem, atualmente, 1.366 leitos. Destes, 340 leitos clínicos (50%) e 409 leitos de UTI (59%) para tratamento de covid-19 estão ocupados. “O fator que mede a capacidade de uma pessoa infectada com o novo coronavírus contaminar outra na cidade, chamado de RT, alcançou, mesmo com a retomada de atividades, o índice de 0,3, o mais baixo já registrado. Amanhecemos hoje sem qualquer paciente esperando regulação nas Unidade de Pronto Atendimento (UPA), seja para leitos clínicos ou de UTI, o que mostra que a pressão nas UPAs é cada vez menor”.
Próximas etapas A 3ª fase de flexibilização deve contemplar parques de diversões e parques temáticos, teatros, cinemas e demais casas de espetáculos, clubes sociais, recreativos e mais os centros de eventos e convenções. A ativação da etapa, no entanto, depende da permanência de uma taxa de ocupação menor de leitos menor que 60%, após a consolidação da retomada das duas fases anteriores.
As escolas e praias não entraram neste plano de flexibilização e seguem sem previsão de divulgação de protocolos para a retomada. Ainda de acordo com ACM Neto, é preciso observar como as demais fases irão se comportar.
“Nós vamos agora ativar a segunda fase, esperar 15 dias e observar se as taxas continuam caindo. A partir daí é que a prefeitura e o governo do estado vão sentar para discutir. Se tudo ocorrer bem, se a doença seguir controlada e com percentuais em queda, poderemos apresentar protocolos para a retomada do ano letivo e das praias. Isso, no entanto, não quer dizer que estamos definindo uma data. O que eu quero dizer é que sentaremos para analisar”.
Para o retorno às aulas, a cautela com segurança é ainda maior. “Prefiro não ficar nesta expectativa de abre ou não abre. Nós vamos avaliar como está o quadro da pandemia em Salvador e só aí vamos pensar como vai ser a retomada do ano letivo. A questão da educação é muito séria. Como a gente vai conseguir que as crianças tenham esse cuidado? Elas vão voltar para casa e ter contato com familiares que são do grupo de risco”, disse.
Veja os protocolos de cada atividade autorizada pela Fase 2:
Academias de ginástica As academias de ginástica, que são mais de 2.150 em Salvador, não vão poder abrir aos domingos, apenas de segunda a sábado. Não há limitação de horário de funcionamento pois isso ficará a critério de cada empresa, mas o aluno só vai poder entrar com agendamento e só pode permanecer na unidade por 1 hora. Como é obrigatório que os equipamentos sejam higienizados a cada uso, está proibido o revezamento dos aparelhos, prática muito comum nesses espaços. Já as atividades coletivas, a exemplo das aulas de dança e crossfit, só são permitidas desde que haja marcação no solo, com distanciamento de 2 metros entre os alunos, com duração máxima de 45 minutos. A máscara é de uso obrigatório por todos.
Salões de beleza e barbearia Os salões de beleza podem funcionar de segunda a sábado, das 10h às 19h, só com hora marcada e por atendimento individual, ou seja, não é autorizado ter sala de espera, nem acompanhantes, só no caso de crianças, idosos ou pessoas com deficiência. Como a máscara também é obrigatória, todos os procedimentos que precisarem retirá-la estão proibidos, a exemplo da maquiagem e da barba. A capacidade total do espaço é de 30% e o intervalo entre os clientes deve ser no mínimo de 15 minutos, para que haja tempo de o local seja higienizado, além dos equipamentos que foram usados.
Lanchonetes, bares e restaurantes Os bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias, hamburguerias e similares poderão reabrir com funcionamento de segunda a domingo, das 12h às 23h. Já as lanchonetes terão outro horário, das 7h às 16h. Nos dois espaços, os serviços presenciais devem ser à la carte, escolhendo o prato pelo cardápio, ou com serviço de buffet se um funcionário servir. Não haverá self service - em que a própria pessoa se serve - ou rodízios, como é visto nos restaurantes a quilo ou em churrascarias. A distância entre as mesas deve ser de 2 metros e de 1 metro entre cadeiras de mesas diferentes. Cada mesa só pode comportar até 6 pessoas e todos devem usar máscaras, exceto no momento das refeições e da ingestão dos líquidos. O cardápio também vai precisar ser adaptado - deve ser digital ou plastificado, com higienização após cada uso. As músicas ao vivo estão proibidas e qualquer atividade sonora deve se manter abaixo de 35 decibéis (dB).
Museus e centros culturais Centros culturais, museus e galerias de arte devem funcionar das 10h às 16h de segunda a sábado e aos domingos sem restrições de horário. A venda de ingresso deve ser preferencialmente virtual, com horário agendado. Quando o acesso for gratuito, o agendamento do horário também deve ser on-line. Durante toda a visitação, deve ser mantido um circuito de mão única nos locais, como foi feito no Mercado Modelo, isto é, uma porta só de entrada e outra só para a saída. Nesse primeiro momento, ficam proibidos uso de audioguias e visitas guiadas, assim como obras e exposições interativas, que pressupõem o toque ou colocar fones de ouvido. Exibição de filmes ou vídeos só podem acontecer em espaços abertos, com duração máxima de 15 minutos.
Protocolos para cada setor
Academias de Ginástica - poderão abrir de segunda a sábado, com horário de funcionamento a ser estabelecido por cada uma - o limite máximo de ocupação será de 1 cliente a cada 6m2; - cada cliente poderá permanecer pelo período máximo de 1 hora por dia; - o agendamento prévio do horário de treino é obrigatório - não devem ser utilizados leitores biométricos para liberação da entrada - o uso de máscaras é obrigatório durante todo o período de permanência dos alunos, inclusive na realização de atividades aeróbicas e crossfit; - cada aluno deve higienizar o aparelho, equipamento e/ou utensílios antes e após seu uso, com álcool 70% ou similar - não poderá haver compartilhamento de equipamentos, aparelhos e quaisquer utensílios; - fica proibida a realização de exercícios ou movimentos em dupla, trio ou grupo; - deverão ser disponibilizados kits de limpeza em pontos estratégicos, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas. No mesmo local, deve haver orientação para descarte correto e imediato das toalhas de papel; durante o horário de funcionamento, cada área do estabelecimento deverá ser fechada, em um intervalo máximo de 2 horas, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes; - em caso de atividades de crossfit ou semelhante, os equipamentos devem ser de uso individual e o posicionamento de cada aluno deve ser demarcado no solo, respeitando as regras de distanciamento mínimo de 2m; - as aulas de crossfit deverão ter duração máxima de 45 minutos, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, para higienização dos equipamentos e dos espaços, sempre mantendo janelas e portas abertas, quando possível; - as aulas coletivas terão duração máxima de 45 minutos, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas para higienização dos equipamentos e dos ambientes, e o espaço de cada aluno deverá ser demarcado no chão, observado o afastamento mínimo de 2m; - no espaço das aulas coletivas fica proibida a permanência de pessoas que não tenham agendamento para horário específico; - deverá ser comunicado aos clientes que, caso desejem utilizar toalhas ou garrafas de água, estas serão, obrigatoriamente, de uso pessoal e não poderão ser emprestadas ou compartilhadas; - deverá ser mantido o afastamento entre os equipamentos de, no mínimo, 1,5m de distância, inclusive esteiras, bicicletas e similares e aqueles que não atendam ao distanciamento mínimo deverão ser isolados por meio de barreiras físicas e permanecer desligados; - deverá ser delimitado com marcação no chão o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas, sempre considerando o distanciamento mínimo de 1,5m; - fica proibido consumo de alimentos no local; - os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, sendo vedado o uso de secadores de mãos automáticos; - próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma correta de fechamento das torneiras de acionamento manual; - fica proibido o uso de chuveiros, vestiários, saunas, banhos turcos, jacuzzis, poltronas de massagem e similares; quando possível, as portas dos sanitários, vestiários e outras áreas de uso comum deverão permanecer abertas para beneficiar a ventilação e evitar o uso de maçanetas e puxadores; - os bebedouros não poderão ser utilizados; - as piscinas deverão permanecer fechadas; - deverá ser permitido, quando solicitado, o congelamento de planos de clientes acima de 60 anos; - as cantinas poderão vender água para consumo no local, desde que as embalagens sejam devidamente higienizadas com álcool 70% no momento da venda e os demais produtos, desde que industrializados e nas embalagens originais do fabricante, poderão ser comercializados exclusivamente para consumo fora das academias, desde que higienizados com álcool 70% no ato da venda; - quando possível, deve-se manter as portas e janelas abertas para melhorar a ventilação do local e, no caso de ambiente refrigerado, o sistema deve ser mantido em ventilação, não podendo ficar no modo de recirculação do ar; - as academias situadas em áreas comuns de prédios e condomínios edilícios poderão funcionar desde que obedeçam às medidas estabelecidas no Protocolo Geral e às determinações de higienização, limpeza, distanciamento mínimo, rodízios de usuários e outras normas estabelecidas pelos respectivos condomínios.
Barbearias e salões de beleza
- o horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado, das 10h às 19h; - o limite de atendimento simultâneo será de 30% da capacidade máxima de clientes; - é obrigatório afixar, em locais visíveis ao público próximos às entradas, os protocolo geral e setorial e a capacidade máxima de pessoas simultâneas no estabelecimento; - só serão permitidos acompanhantes para crianças, idosos e pessoas com deficiência; - o ambiente deve ser higienizado com álcool a 70% antes da abertura do estabelecimento, incluindo bancadas, utensílios lavatórios, cadeiras e instrumentos de trabalho; - sempre que possível, deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída de clientes; - os atendimentos devem ser realizados exclusivamente com agendamento para evitar filas e espera. - o intervalo entre um cliente e outro deve ser de, no mínimo, 15 minutos para possibilitar a higienização do local; - deve ser mantido o distanciamento de 1,5m entre bancadas, cadeiras e/ou macas de atendimento; - sempre que possível deverão ser utilizadas divisórias confeccionadas com produto de fácil desinfecção para separação das bancadas de trabalho; - não poderão ser realizados serviços de barba, maquiagem ou qualquer outro que implique na retirada da máscara por parte do cliente; - só será permitida a realização de até 2 serviços simultâneos no mesmo cliente, devendo ser mantido o máximo distanciamento possível entre o cliente e os profissionais e entre os profissionais que estiverem realizando o atendimento; - os estabelecimentos devem criar horários de trabalho diferenciados para os colaboradores para reduzir o número de trabalhadores simultâneos no local; - deverá ser realizada a limpeza e desinfecção dos óculos ou da viseira de proteção após cada cliente; - os trabalhadores não devem usar adornos tipo pulseiras, brincos, relógios e anéis, além de evitar unhas de gel e unhas compridas, que dificultam a higienização adequada das mãos; - deverá ser mantida a distância de segurança também na zona de descanso do salão, onde também deverá ser disponibilizado álcool 70% para limpeza de todas as superfícies após o uso; - cada funcionário deve ter o seu próprio equipamento como secador, escovas etc., e realizar a higienização e descontaminação destes equipamentos após cada uso; - na realização de trabalhos com produtos mais agressivos por inalação/respiração deve ser usada máscara com nível de proteção superior à simples máscara cirúrgica; - todos os utensílios não perfurantes devem ser lavados e desinfetados com álcool 70%; - os utensílios perfurocortantes (alicates de unha, espátula de metal, navalhas, curetas para podologia etc.) deverão ser descartáveis ou de uso pessoal de cada cliente. Caso sejam usados utensílios perfurocortantes reutilizáveis, estes deverão ser, obrigatoriamente, lavados com água e sabão e, posteriormente, esterilizados em autoclaves após cada uso; - não será permitido o compartilhamento de utensílios entre clientes. Os utensílios de uso múltiplo como pentes, tesouras, máquinas de cortar, etc., deverão ser desinfetados após cada uso, segundo as instruções do fabricante; - fica proibida a comercialização e/ou degustação de alimentos e bebidas no local, inclusive água, café, cappuccino, chá, biscoitos, sequilhos e similares. - poderá ser realizada a comercialização de produtos não alimentícios, desde que industrializados e na embalagem original do fabricante, devendo os mesmos ser devidamente higienizados com álcool 70% no momento da venda; - os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos; - próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma correta de fechamento das torneiras de acionamento manual; - jornais, revistas, catálogos e semelhantes devem ser retirados do local para evitar a contaminação cruzada; - a periodicidade de higienização do espaço de trabalho utilizado (bancada, calhas de lavagem), do chão e das instalações sanitárias não deve ser superior a 2 horas; - deverão ser mantidos na bancada apenas instrumentos e produtos a serem utilizados durante o atendimento; - a roupa de trabalho, as toalhas e os penteadores não descartáveis, após terem sido usados por cada cliente, deverão ser lavados separadamente a temperatura superior a 60º C; - nos procedimentos de depilação, serão utilizados espátulas e palitos descartáveis e a cera deverá ser acondicionada em outro recipiente próprio e descartada, em seguida, juntamente com aquela que foi utilizada; - no caso do uso de pinças, se as mesmas não forem de propriedade do cliente, deverão ser esterilizadas em autoclave; - os lençóis deverão descartáveis em todos os procedimentos, sendo trocados a cada atendimento; - é obrigatório o uso de luvas descartáveis pelos profissionais de depilação, que devem ser trocadas a cada atendimento.
Centros Culturais, museus e galerias de arte
- o horário de funcionamento será de segunda-feira a sábado, das 10h às 16h e aos domingos não há restrição de horário; - o limite máximo de ocupação simultânea será de 30% da capacidade máxima de cada estabelecimento; - a venda de ingressos será, preferencialmente, virtual, as visitas terão horário agendado e quando o acesso for gratuito, deverá ser feito agendamento virtual; - nos acessos, deverão ser evitadas catracas, borboletas ou assemelhados; - os frequentadores deverão ser orientados a permanecer no local por um período máximo de 1 hora, sempre mantendo o afastamento mínimo de 1,5m; - o uso de máscaras é obrigatório durante toda a visitação; - é de responsabilidade dos estabelecimentos a organização de eventuais filas de acesso a esses locais, inclusive utilizando monitores se necessário, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e o uso de máscaras; - o circuito a ser seguido pelos frequentadores deverá ser mão única e estar sinalizado de forma clara e visível; - fica proibido o uso de bebedouros, a comercialização e consumo de alimentos e bebidas nas salas de exposição; - os elevadores serão restritos a idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção e só poderão ser utilizados ao mesmo tempo por pessoas que pertençam a uma mesma unidade familiar; - os elevadores, principalmente os painéis de botões, deverão ser constantemente higienizados e conter dispensers de álcool gel 70% em seu interior e ao lado das portas de acesso; - deverá ser realizada higienização total do ambiente antes e após o encerramento do horário de visitação e, pelo menos 1 vez durante o período de funcionamento, deverá ser realizada a higienização do ambiente sem a presença de visitantes; - os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos; - próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive - quanto à forma correta de fechamento das torneiras de acionamento manual; - fica proibida a disponibilização do serviço de guarda volumes; - não poderão ser exibidas obras, exposições e filmes interativos, estando proibida, ainda, a realização de apresentações ou performances interativas ou que estimulem o contato ou a redução do distanciamento mínimo entre as pessoas; - deverão ser retirados ou isolados fisicamente sofás, bancos, poltronas e cadeiras dos espaços comuns para impedir seu uso pelos visitantes; - fica proibida a realização de palestras, oficinas, reuniões, exposição, apresentação, eventos e similares que estimulem ou ensejam interação, aproximação ou contato entre as pessoas; - fica permitida a exibição de filmes ou vídeos apenas em espaços abertos, com duração máxima de 15 minutos, distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e uso de máscaras; - ficam proibidas visitas guiadas e uso de audioguias.
Restaurantes, bares, lanchonetes e similares - o horário de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, doçarias, cafeterias e similares será de segunda-feira a domingo, das 12h às 23h; - o horário de funcionamento de lanchonetes e similares será de segunda-feira a domingo, das 7h às 16h; - o uso de máscaras é obrigatório, exceto durante as refeições; - não poderão ser oferecidos alimentos e bebidas em cortesia, experimentações ou demonstrações que estejam em mesas, balcões ou assemelhados de uso comum ou compartilhado; - os restaurantes com serviço de buffet terão que disponibilizar funcionários, utilizando os EPIs adequados, como máscara de tecido e face shield, avental e touca, para servir os clientes; - recomenda-se a adoção de refeições previamente montadas em embalagens individuais e protegidas com filme plástico, principalmente saladas e alimentos frios, que deverão estar em expositores adequadamente refrigerados; - os clientes deverão permanecer a uma distância mínima de 1m em relação ao expositor em que estiverem dispostos os alimentos, com uso obrigatório de máscaras; - para restaurantes que atuam com sistema de rodízio, é obrigatória a adoção de serviço por pedido específico (à la carte) ou por buffet, com as adequações estruturais necessárias; - recomenda-se a utilização de talheres descartáveis, mas caso sejam disponibilizados talheres de uso permanente, estes devem ser higienizados individualmente e entregues pelo atendente do estabelecimento ao cliente, que não poderá ter acesso direto aos utensílios; - pratos, copos e bandejas, quando de uso permanente, devem ter a higienização intensificada, sendo vedado o acesso direto pelo cliente; - a distância entre as mesas deve ser de, no mínimo, 2m e a distância entre as cadeiras de mesas diferentes deve ser de, no mínimo, 1m; - cada mesa está limitada à quantidade máxima de 6 pessoas; - guardanapos de papel devem ser oferecidos em recipientes protegidos ou embalados e guardanapos de tecido só devem ser disponibilizados após a ocupação da mesa; - é obrigatória a substituição das toalhas de mesa após cada atendimento; - mesas e cadeiras que não puderem ser retiradas para garantir os afastamentos previstos acima deverão ser isoladas com barreiras físicas; - os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos; - próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma correta de fechamento das torneiras de acionamento manual; - deve ser priorizado o funcionamento com reservas para organizar a disposição dos clientes no espaço e evitar filas; - os estabelecimentos serão responsáveis pelo ordenamento das filas nas áreas internas e externas, inclusive com uso de monitores, se necessário, garantindo o afastamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscaras; - todos os espaços deverão ser delimitados para garantir o distanciamento recomendado entre as pessoas; recomenda-se manter distanciamento de 1,5m entre os funcionários em todos os ambientes, inclusive bares, cozinhas, áreas de manipulação de alimentos etc; - os elevadores de uso exclusivo dos estabelecimentos de alimentação serão restritos a idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, limitado a pessoas de uma mesma unidade familiar a cada uso; os elevadores, principalmente os painéis de botões, deverão ser constantemente higienizados e conter dispensers de álcool gel em seu interior e ao lado das portas de acesso; - em restaurantes, fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no balcão e nos bares e lanchonetes, os clientes sentados nos balcões deverão respeitar o afastamento mínimo de 2m; - todos os funcionários que servem e/ou realizam entrega de produto pronto aos clientes devem usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados e lavar as mãos com água e sabão a cada atendimento; - os clientes devem ser orientados a realizar o pedido completo de uma única vez, reduzindo a necessidade da presença de atendentes próximos às mesas; - a entrega do produto pronto nas mesas para consumo deverá ocorrer em tempo mínimo, sendo a colocação das porções individuais em cada prato realizada exclusivamente pelos clientes; - devem ser privilegiados os espaços de alimentação ao ar livre, expandindo o uso de áreas externas; - o consumo de bebidas e alimentos nas calçadas fica restrito para os clientes que estiverem utilizando mesas; - não poderão ser realizados eventos ou promoções que possam gerar aglomeração de pessoas; - o estabelecimento deve implementar rotinas de higienização das matérias primas recebidas, como lavagem com água e sabão e desinfecção com álcool a 70% ou similares das embalagens, o descarte apropriado das mesmas e a sanitização dos alimentos crus, como frutas, legumes e verduras, utilizando produtos adequados para este fim; - devem ser adotados cardápios digitais utilizando, por exemplo, um QR Code que pode ser lido através de telefone celular, ou escrever os itens em uma lousa ou similar e, em não sendo possível abolir o menu físico, deverá ser disponibilizado um modelo plastificado, que deve ser desinfetado com álcool a 70% ou similares após cada uso. Em caso de uso de tablet, realizar desinfecção a cada cliente, com álcool isopropílico; - deverá ser evitada a utilização de comandas individuais em cartões e, caso necessário, estes deverão ser higienizados a cada uso; - só é permitida a disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês e apenas no momento de cada refeição; - não deverá ser permitida a entrada de entregadores e colaboradores de outros setores na área de manipulação de alimentos; - após cada turno de trabalho todos os utensílios utilizados na preparação dos alimentos, como colheres, facas, conchas, frigideiras, etc. deverão ser lavados com água e sabão; - todos os utensílios usados na preparação de bebidas (copos, coqueteleiras, medidores de doses, taças, garrafas etc.) deverão ser limpos antes e após cada turno de trabalho com água, sabão e álcool 70% ou similares; - na entrada do setor de manipulação e preparação de alimentos, deverá haver tapete higienizador tipo pedilúvio; o uniforme dos funcionários deve ser lavado e trocado diariamente, sendo transportado protegido em saco plástico ou outra proteção adequada e o uso e troca deverão acontecer somente nas dependências da empresa, devendo os - objetos pessoais ser guardados em local específico e reservado para esse fim; - o funcionário deve retirar todos os objetos de adorno pessoal que possam acumular sujeiras nas mãos, como anéis, brincos, pulseiras, relógios etc. e manter as unhas aparadas e sem esmalte e no caso de funcionários que utilizem óculos, sugere-se a implementação de medidas que garantam a sua correta higienização; - não é permitido o uso de celulares e outros utensílios de uso pessoal na área de manipulação de alimentos, devendo ser adotadas medidas que garantam a limpeza e higienização desses equipamentos como forma de redução da disseminação de doenças, inclusive da COVID-19; - é obrigatória a presença de pia exclusiva para a higiene das mãos na área de produção/manipulação dos alimentos, que devem estar localizadas em posição estratégica em relação ao fluxo de preparo dos alimentos, em número suficiente de modo a atender toda a área; - é obrigatória a presença de acessórios nas pias das áreas de produção e manipulação dos alimentos, a saber: sabão líquido para mãos, toalhas de papel não reciclado (não sendo permitido o uso de toalhas de tecido), lixeira com tampa com acionamento que dispense o uso das mãos; - o estabelecimento deve implantar e implementar rotinas de limpeza e desinfecção nas instalações (teto, parede e piso) da área de manipulação dos alimentos, equipamentos, bancadas, móveis e utensílios que devem ser limpos antes, durante e após o término das atividades; - o estabelecimento deve implantar e implementar rotinas de higienização e desinfecção nas áreas de vestiários, vias de acesso, áreas externas (pátios), nas superfícies em que há maior frequência de contato manual, como maçanetas das portas, corrimãos das escadas, bem como banheiros e/ou sanitários que devem ser higienizados no intervalo máximo de 2 horas, sendo disponibilizado álcool em gel 70%, ou solução de efeito similar, sabão líquido, toalhas de papel, lixeira com acionamento que dispense o uso das mãos; - as mesas e cadeiras devem ser higienizadas, após cada cliente, com sanitizante (álcool 70%, água sanitária ou solução de efeito similar, seguindo as recomendações do fabricante) sempre após o término de cada atendimento ou refeição, podendo ser cobertas com plástico para facilitar a higienização; - a higienização do local de armazenamento das entregas por delivery deverá ser realizada antes e após abertura; fica proibida a execução de música ao vivo e, havendo música ambiente, manter na intensidade máxima do som em 35 decibéis (dB); - fica proibido o uso de áreas de entretenimento, como espaço kids, parques, brinquedotecas, salão de jogos e similares.