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Yasmin Garrido
Publicado em 19 de fevereiro de 2019 às 15:36
- Atualizado há 2 anos
Donos de blocos e Sindicato dos Cordeiros (Sindcorda) entraram em um acordo neste ano: o piso da diária paga aos profissionais se mantém inalterado, sendo o mesmo de 2018 - R$ 51 (incluído o transporte). No entanto, em contrapartida, ficou decidido que este Carnaval vai ter 11% a mais de cordeiros do que no ano passado, cerca de 11 mil profissionais, mesmo havendo redução no número de blocos que desfilam com cordas.
As determinações do TAC devem ser cumpridas mesmo por aquelas entidades que não assinaram o documento. Em caso de desrespeito das cláusulas, os blocos serão multados, de acordo com a infração cometida.
Termo Nesta terça-feira (19), membros do MPT, da SRT, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Salvador (Cerest) e do Sindcorda se reuniram para discutir as estratégias de fiscalização do cumprimento do TAC, bem como dos direitos dos cordeiros para o Carnaval de 2019.
O encontro, que aconteceu na sede do MPT, no Corredor da Vitória, em Salvador, estabeleceu as medidas de segurança e saúde que são direito do trabalhador que atua como cordeiro, além das formas de fiscalização, bem como a obrigatoriedade de vínculo entre a entidade (bloco) e o prestador de serviço.
O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho na Bahia, Luís Carneiro, explicou que “além de outras determinações, o termo de ajustamento de conduta inclui o fornecimento de equipamentos de proteção individual, o contrato de trabalho com seguro individualizado e a obrigatoriedade de atender a um piso negociado a cada ano entre patrões e empregados”.
Ainda de acordo com ele, o TAC “representa um acréscimo na qualidade e no reconhecimento do trabalho dos cordeiros”. Luís Carneiro ainda destacou que “não só há a fixação de um piso para a diária, no valor mínimo de R$ 51 - e que chega a, mais ou menos, R$ 70, a depender do tamanho do bloco - mas, também, o reconhecimento do vínculo, com a garantia de direito trabalhistas dos cordeiros, o que leva ao recolhimento previdenciário ou a criação de um seguro de vida”.
O TAC estabelece que o pagamento das diárias aos cordeiros deve acontecer até 96 horas após o término do Carnaval, devendo ser comprovado o direito de receber a partir da apresentação de recibo do trabalhador - individual ou em folha coletiva. (Foto: Yasmin Garrido/CORREIO) Vestimenta Outro ponto importante e motivo de multa às entidades carnavalescas é a vestimenta dos cordeiros. É obrigação de cada bloco fornecer equipamentos de segurança aos trabalhadores que ficam responsáveis pelas cordas, a exemplo de luvas (com a palma da mão revestida de PVC), protetor auricular, filtro solar, camisa de algodão, além de alimentação e condições de higiene adequadas.
No entanto, segundo o parágrafo segundo da cláusula 5ª do TAC, desde de 2016 o MPT discute, junto a órgãos responsáveis pela segurança e saúde do trabalhador, a exigência do fornecimento de calçados fechados aos cordeiros. Mas, após inúmeras reuniões, os sapatos continuam sendo de responsabilidade exclusiva dos trabalhadores.
A coordenadora do Cerest Salvador, Tiza Mendes, explicou que, apesar de os blocos não serem obrigados a fornecer os calçados, cabe a eles a fiscalização do uso do sapato fechado. Para ele, esse é um dos pontos que mais dificultam a fiscalização.“Ao longo do percurso, as equipes de fiscalização observam se os requisitos do TAC estão sendo cumpridos de maneira adequada. No entanto, a gente não vai autuar um bloco, porque um cordeiro, apenas, está de sandália. Muitos não possuem nem sapato fechado. Então, nestes caso, a gente entra em contato com o responsável pela entidade e pede que seja dada solução ao problema. Caso a situação persista, as providências são tomadas”, destacou.Em 2019, seis equipes do Cerest, compostas entre 10 e 12 pessoas, vão atuar nos circuitos do Carnaval, em pontos estratégicos. “A fiscalização acontece não só em relação aos cordeiros, como, também, em questões relacionadas à vigilância sanitária e saúde ambiental”, disse Tiza.
Segundo a coordenadora, os pontos são: Farol da Barra, Campo Grande, Clube Espanhol, Ondina, Mercês e Pelourinho. “No local onde há passagem de trios de cordas, a gente vai fiscalizar as condições dos cordeiros. Sempre é feita uma fiscalização antes da saída do bloco e depois há o acompanhamento dos profissionais ao longo do percurso”, afirmou.
Tiza ressaltou que, em muitas vezes, os blocos deixam a largada do circuito com todas as recomendações cumpridas, mas, no decorrer do caminho, as irregularidades começam a surgir.
“Por isso, os fiscais precisam estar atentos a todo o percurso, para saber se há condição adequada de trabalho, com fornecimento de água e comida, além da utilização dos equipamentos de segurança”, concluiu.
Entre as ocorrências mais comuns durante o Carnaval e que envolvem os cordeiros, Tiza Mendes contou ao CORREIO que estão a presença de menor de 18 anos e de mulheres grávidas. “Até como forma de sustento, muitas mulheres escondem a condição de gestante para poder exercer a atividade, mas isso é proibido e a gente atua no combate a essa prática”, disse.
Ainda segundo ela, em 2018, foram 45 blocos inspecionados e, destes, 39 apresentaram condições regulares de trabalho dos cordeiros. Os demais tiveram problemas relacionados à vestimenta dos trabalhadores, principalmente à ausência de sapato fechado. Além disso, Tiza mencionou que o ano passado não teve ocorrência de gestantes no circuito, contra dois casos registrados em 2017.
O presidente do Sindcorda, Matias Santos, afirmou que “a criação de um TAC permanente trouxe benefícios para a categoria dos cordeiros, uma vez as previsões de obrigações e direitos já estão previstas, sendo necessário ajustar, anualmente, apenas o valor das diárias”. Ainda segundo ele, são raros os blocos que cometem infrações, como o não pagamento de diárias ou o não fornecimento de alimentação.
O Sindcorda também participa do processo de fiscalização. De acordo com Matias, isso acontece a partir do incentivo de o próprio profissional denunciar casos de desrespeito ao TAC. “Eles filmam e enviam as imagens para o sindicato. A partir daí, nós tomamos as providências cabíveis, ao lado dos órgãos que atuam na fiscalização e proteção ao trabalhador”, afirmou.
Punição Caso seja flagrado descumprindo os itens do TAC, o bloco pode ter de pagar multas que variam de R$ 3 mil a R$ 30 mil e ainda responder a ações judiciais por danos morais coletivos.
Desde 1996, o MPT, junto com a Superintendência Regional do Trabalho, negocia a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta para regular a contratação desses trabalhadores. Foram necessários 10 anos para que a atividade ganhasse formalização, além do reconhecimento de direitos trabalhistas.
Reforço A superintendente da SRT, Gerta Schultz, destacou que os fiscais estarão nas ruas para identificar não só o cumprimento do TAC, mas também a questão da exploração do trabalho e sexual de jovens e crianças, a atividade das cooperativas de catadores e tudo o que se relacionar com normas de saúde e segurança de trabalhadores durante a festa.
A superintendente da SRT, Gerta Schultz, explicou que os auditores atuam em turnos, sempre em duplas, em todos os circuitos da festa. “A principal missão é de coibir a prática do trabalho infantil, que ainda é uma realidade presente no Carnaval de Salvador”, afirmou.
Quanto aos catadores, o procurador-chefe do MPT, Luís Carneiro, afirmou que os órgãos vão se reunir antes do Carnaval para discutir de que forma vai acontecer a fiscalização e a aprovação de direitos dos catadores de lixos recicláveis e resíduos sólidos que atuam durante os dias de festa. “É importante oferecer também a essa categoria uma condição mínima de dignidade para o exercício da atividade”, concluiu.