Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

Barracas do Imbuí conseguem liminar que impede Sucom de agir

Sucom foi notificado da decisão na segunda e se considera em impasse

  • D
  • Da Redação

Publicado em 2 de janeiro de 2009 às 20:45

 - Atualizado há 2 anos

O juiz Ricardo D‘Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, concedeu uma decisão liminar proibindo a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) de promover qualquer retirada ou demolição nas barracas da Rua Alberto Fiúza, no Imbuí.

Segundo o superintendente da Sucom, Cláudio Silva, o órgão foi notificado da decisão judicial na última segunda-feira, 29. 'Estamos num impasse. A liminar manda fazer o recuo determinado pela desembargadora Sílvia Zarif, mas proíbe qualquer demolição até que seja julgado o mérito da questão', explica Silva.