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Gabriel Moura
Publicado em 17 de março de 2020 às 05:36
- Atualizado há 2 anos
Uma das recomendações do ministério da Saúde para evitar e retardar o contágio do coronavírus é que os brasileiros trabalhem de casa, na prática conhecida como home office. Por ser um conceito relativamente novo de trabalho, muitas pessoas não sabem exatamente como funciona esta modalidade e o que muda na relação empregatícia.>
Pensando nisso, o CORREIO ouviu dois especialistas, a advogada e professora de direito do trabalho Christianne Moreaes Gurgel e o presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos da Bahia (ABRH) Wladmir Martins, que responderam algumas questões sobre como funciona o trabalho em casa e também o que muda na relação empregado-empregador com o coronavírus.“Em momentos de instabilidade, como essa crise, a flexibilidade e o bom senso precisam prevalecer. Estamos em uma situação difícil, mas precisamos parar, analisar cada caso e tomar a melhor decisão. Encontrar o ponto de equilíbrio entre a empresa que precisa pagar os salários e o trabalhador que precisa cuidar de sua saúde e da sua família”, defende Wladmir Martis.Regras>
As características do contrato permanecem as mesmas. Os trabalhadores continuam com subordinação devendo obedecer às ordens e as regras da empresa nos limites contratuais, morais e legais. Continua a pessoalidade, é o empregado que tem que executar o serviço mesmo sendo remoto. A não eventualidade que é uma terceira característica da relação de emprego que tem que fazer aquilo com habitualidade, prestando a jornada de trabalho que já estava fixada. São característica do contrato de emprego que vão permanecer mesmo sendo trabalho remoto. Essa características permanecem.>
Eu perco direitos?>
Os direitos trabalhistas continuam sendo os mesmos, a grande atração é que não vai existir a fiscalização pessoal e direta por parte do empregador, mas ele pode continuar fazendo a fiscalização ainda que sendo trabalho remoto. Existem os mecanismos tecnológicos que permitem esse controle de jornada ainda que seja à distância.>
Tipos de trabalho à distância>
O trabalho à distância tem algumas modalidades. Ele pode ser o home office, que é feito em casa sabendo onde vai ser produzido. Existe o teletrabalho que pode ser em qualquer lugar, não necessariamente em um lugar determinado fora da empresa e ainda tem a atividade externa, que pode sempre estar mudando de lugar, são espécies de trabalho à distância, que pode ser fiscalizado ou não.>
Obrigações do empregador>
O instrumento de trabalho deve ser fornecido pelo empregador, a responsabilidade pelos riscos do empreendimento continuam sendo do empregador e de certa forma continuam os cuidados com a segurança do trabalho.>
Como os direitos trabalhistas enxergam esta modalidade de trabalho>
O conceito de teletrabalho, pela reforma trabalhista de 2017, é uma prestação de serviço pela empregado fora das dependências do empregador, mas a característica do teletrabalho é que se utiliza de tecnologia de informação e comunicação constituindo um trabalho externo, pode acontecer do trabalho a distância ser um teletrabalho ou não, vai ser se utilizar dessas tecnologias. Nesse tipo de trabalho, o comparecimento nas dependências no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.>
Transporte e ticket-alimentação continuam sendo pagos?>
Mudam os direitos trabalhistas com relação ao transporte. Por não ter o trajeto casa trabalho, por não existir esse trajeto o empregador não está obrigado a conceder o transporte e não pode descontar o percentual correspondente no salário do empregado. Também pode ser suspenso o ticket alimentação se esse ticket estiver atrelado ao intervalo entre a jornada. Às vezes as empresas dão aquele ticket refeição que não é para alimentação no intervalo entre a jornada. Esses direitos ligados à execução do trabalho nas dependências do empregador, o empregador está liberado de conceder.>
O que muda no contrato?>
Essa é uma advertência às empresas. Por se tratar de uma alteração de contrato de trabalho é melhor que documente, que faça um documento com a alteração de contrato de trabalho, incluindo a cláusula em que justifica a alteração, o motivo da alteração. Até para a empresa, porque isso acaba alterando as condições de trabalho, nessa alteração do contrato dentre outras coisas, é interessante colocar a justificativa da alteração que é um interesse público, que é saúde pública. Devem ser mantidas cláusulas como a pessoalidade, onde o trabalhador deve fazer o serviço, porque essa pessoalidade é o seguinte no trabalho remoto corre o risco de outra pessoa fazer o trabalho pelo empregado. O empregador mantém essa cláusula para se assegurar que o trabalho deve continuar a ser executado pelo trabalhador, aí vai variar se a jornada é controlada ou não e como vai ser controlada, isso pode ser colocado no contrato. Também deve ser mencionado quais são as condições que vão ser alteradas por força dessa alteração no contrato de trabalho, é interessante, é seguro para ambas as partes. Se as empresas estão inseguras para essa alteração do contrato de trabalho pode procurar legitimar essa alteração com a assistência do sindicato de classe de seus trabalhadores. Se o sindicato participar dessa alteração, isso vai estar legitimado dando maior segurança para a empresa.>
Meus filhos estão em casa porque as aulas foram suspensas>
Precisa ser buscado um acordo, como o home office, por exemplo. Mas tem também algumas profissões que são de primeira importância, como médico, daí fica difícil haver alguma negociação nesses casos. Então cada caso é um caso, mas nesta situação de crise precisa haver uma tolerância maior do empregador, pois não está fácil para ninguém.>
Estou com sintomas do coronavírus, mas a recomendação é ir apenas ao hospital com quadro grave. Mas como funciona a questão do atestado?>
Uma vez que você está apresentando algum sintoma, diga ao RH que está sentindo este problema. Daí o RH precisa enviar este colaborador para casa, pois isso é um risco para a própria empresa. Daí pode haver o home office, uma negociação e, principalmente bom senso para haver uma flexibilização na questão dos atestados.>
E para bater ponto?>
Algumas empresas já possuem o ponto eletrônico que pode ser batido à distância. Mas, tanto no caso do home office quanto em eventuais atrasos neste período, vai ter que haver uma flexibilização. Estamos em um momento de crise e todas as ações devem ser voltadas para resolver esta situação. >
Sob supervisão do chefe de reportagem Jorge Gauthier>