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Da Redação
Publicado em 16 de junho de 2020 às 20:40
- Atualizado há 2 anos
O Senado aprovou nesta terça-feira (16), por 75 votos favoráveis e nenhum contrário, a Medida Provisória 936/2020, que permite a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato trabalhista, garantindo o pagamento de benefício do governo ao trabalhador. O texto segue para sanção presidencial.>
O artigo que aumentava a margem de consignado para servidores e aposentados foi retirado do texto. A versão final do texto também excluiu uma mudança que aumentaria a carga horária dos bancários de 30 para 40 horas semanais. A retirada desse trecho foi aprovada por 46 votos favoráveis e 30 contrários.>
O relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), fez outras duas mudanças de redação no texto vindo da Câmara. Uma foi para garantir acordos coletivos de sindicatos de bancários e outra para dar maior segurança jurídica para a aplicação dos juros em caso de condenação judicial trabalhista.>
O texto original do governo determinou que a suspensão de contrato valeria por 60 dias e a redução de salário por 90 dias.>
O relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) modificou o texto e incluiu a possibilidade, se o governo assim decidir, de prorrogar o prazo de suspensão de contrato até o final do período de calamidade pública, ou seja, até dia 31 de dezembro deste ano.>
Também prorrogou por mais um ano as desonerações fiscais em empresas intensivas de mão de obra. Inicialmente o deputado do PCdoB queria prorrogar por dois anos, mas acordo com a equipe econômica do governo federal, que queria conter a perda da arrecadação, baixou para um ano.>
O parecer (íntegra) do relator no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), foi pela aprovação do texto da Câmara, com duas emendas de redação.>
Cardoso alterou o trecho relativo à composição dos juros em caso de condenação judicial trabalhista por considerar que esse ajuste no texto do relator da Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), confere maior segurança jurídica.>
Outra mudança é a garantia de acordos coletivos de sindicatos de bancários. O relator trocou a expressão “por força de lei” por “tem prevalência sobre a lei”.>
Entenda as mudanças da medida>
PARA OS TRABALHADORES Prazos Suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias ou redução da jornada e do salário por no máximo 90 dias Esses prazos podem ser prorrogados pelo Executivo enquanto durar o estado de calamidade pública Contrapartida O governo paga o Benefício Especial de Preservação de Emprego e Renda, calculado com base no seguro-desemprego, cujo piso atual é de R$ 1. 045 Trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos, e com contrato de aprendizagem e de jornada parcial Público-alvo Não têm direito os servidores públicos, detentores de mandato eletivo e quem já recebe BPC e seguro desemprego Outros beneficiados Benefício emergencial de R$ 600 por 3 meses aos empregados com contrato de jornada intermitente; aos demitidos sem justa causa durante o estado de calamidade pública que não tenham direito ao seguro-desemprego; e aos que tenham direito à última parcela do seguro-desemprego em março ou abril de 2020 Gestantes Volta a receber o salário original se o parto ocorrer durante a redução ou suspensão do contrato de trabalho Não poderão ser demitidas durante o estado de calamidade Pessoas com deficiência Obriga as instituições financeiras, caso o trabalhador solicite, a reduzirem as parcelas de empréstimos, financiamentos, leasing e do cartão de crédito descontados no contracheque na mesma proporção do corte do salário Transparência Somente empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão celebrar contrato com o INSS sem licitação Obriga o Ministério da Economia a divulgar semanalmente o número de empregados e empregadores beneficiados, assim como o de demissões e contratações PARA AS EMPRESAS Dívidas trabalhistas Correção de débitos trabalhistas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança. Atualmente, é usada a Taxa Referencial (TR), do Banco Central, mais juros de 1% ao mês Dispensa do cumprimento em 2020 dos níveis mínimos de produção exigidos para obter benefícios fiscais, desde que atendidas as exigências de nível de emprego Desoneração Prorroga por um ano a redução dos impostos sobre as folhas de pagamentos dos setores que mais empregam, como o têxtil, de calçados, construção civil, transportes rodoviário e ferroviário e call center Concede incentivos fiscais para que o empregador pessoa física complemente o benefício emergencial (mudança da Câmara) Verbas rescisórias Proíbe as empresas de cobrarem do poder público os custos das demissões em razão da pandemia Pelas novas regras da medida, o empregador poderá cortar em até 70% jornadas e salários. O texto prevê um escalonamento para a redução de salários e jornada de trabalho: em 25%, 50% e 70%. O empregado que for afetado pela suspensão receberá do governo o percentual equivalente do que receberia de seguro-desemprego caso fosse demitido.>
No caso de trabalhadores que tiverem os contratos totalmente suspensos, o governo vai pagar 100% do valor que receberiam do seguro-desemprego, ou seja, até R$ 1813,03.>
A suspensão total de salários e jornadas é válida somente para empresas cujos rendimentos forem de até R$ 4,8 milhões. Instituições financeiras que lucrarem mais do que isso poderão fazer até 70% de corte.>
Também está previsto um período de estabilidade após a suspensão na qual o trabalhador não poderá ser demitido. Esse intervalo de tempo será igual ao período pelo qual o funcionário passou afastado.>
Se o trabalhador for demitido após a suspensão de contrato, ele receberá normalmente o valor do seguro-desemprego, sem descontos.>