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Da Redação
Publicado em 24 de novembro de 2021 às 19:20
- Atualizado há 2 anos
A partir do dia 10 de dezembro, para uso do transporte público intermunicipal na Bahia, será exigida a comprovação de vacinação com as duas doses contra a Covid-19. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (25) e foi anunciado no final da tarde desta quarta (24) pelo governador Rui Costa.>
"Obrigatoriamente, as pessoas terão que apresentar o atestado de vacinação das duas doses, exceto as crianças, que ainda não estão no período de se vacinarem. E para as pessoas que já estão na condição da dose de reforço, também será exigida a comprovação da terceira dose", explicou o governador durante o anúncio.>
Na oportunidade, Rui aproveitou ainda para chamar atenção para o alto número de pessoas que, mesmo já tendo chegado a data, ainda não completaram o esquema vacinal contra a Covid-19. São quase 3 milhões de baianos com a segunda dose ou dose de reforço em atraso. >
Para aumentar o número de baianos completamente imunizados contra a doença, Rui voltou a pedir o esforço de todos os municípios do estado. "A batalha ainda não foi vencida, o vírus continua circulando. Vamos fazer uma corrente do bem para salvar vidas, cuidar da saúde, cuidar das pessoas", disse o governador.>
Obrigatoriedade no Detran, SAC e unidades prisionais>
Os comprovantes também serão exigidos para atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) desde o dia 1º de dezembro. Na mesma data, também ficou condicionada à apresentação do comprovante a visitação social às unidades de saúde e às unidades prisionais baianas. >
A vacinação pode ser comprovada por meio da apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.>
Para garantir o cumprimento do decreto nº 20.894, as medidas adotadas pelos órgãos municipais de Vigilância Sanitária serão acompanhadas pela Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), através da Diretoria da Vigilância Sanitária, e apoiadas pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil.>
O decreto mantém autorizados, até o dia 30 de novembro, os eventos e as atividades com até 3 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos. Permanece obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Também devem ser respeitados os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.>
A presença de torcedores em eventos desportivos segue liberada, desde que não ultrapasse 70% da capacidade dos equipamentos esportivos. Os torcedores precisam comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra Covid-19 ou a dose única. O distanciamento social e o uso de máscaras são obrigatórios.>