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Da Redação
Publicado em 15 de maio de 2023 às 17:34
- Atualizado há um ano
A Receita Federal deflagrou, na última sexta-feira (12), a Operação Obra Legal, conduzida em Salvador e Linha Verde, com o objetivo de incentivar autorregularização de imóveis de alto padrão em débito. A ação visou coletar informações para verificar a regularidade do pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre as construções. Os dados poderão ser usados também para identificar gastos com construções em valores incompatíveis com rendimentos declarados pelos proprietários à Receita.
As atividades foram desenvolvidas com o auxílio do helicóptero Eurocopter EC 135, dotado de câmera de última geração, capaz de fotografar e filmar imagens de dia ou à noite, e que tem capacidade de realizar filmagens e plotar coordenadas GPS.
Os dados obtidos durante os sobrevoos serão cruzados com informações constantes em declarações prestadas à Receita Federal, dados coletados junto às prefeituras municipais e fotos de satélite previamente analisadas.
As contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos serviços de construção civil são destinadas aos benefícios previdenciários a serem pagos aos trabalhadores, como pedreiros, eletricistas, etc.
[[galeria]] A regularização deve ser feita pelos contribuintes diretamente no site da Receita Federal, por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), disponível no portal e-CAC, opção Declarações e Demonstrativos.
Primeiramente, deve-se atualizar o Cadastro Nacional de Obras (CNO) na opção Cadastros, e, em seguida, prestar as informações sobre a obra por meio do Sero. O sistema vai calcular o valor devido das contribuições sociais.
Ainda no Sero, o contribuinte deve concluir o processo com o envio da DCTFWeb, ato de confissão dos débitos relacionados à obra sob sua responsabilidade. O contribuinte poderá, então, utilizar a opção "Gerar Darf" e emitir o documento de arrecadação para efetuar o pagamento integral na rede bancária ou solicitar o parcelamento do débito (no e-CAC, após o seu vencimento).
Devem regularizar as obras, todos aqueles, pessoas físicas ou jurídicas, que são responsáveis pela contratação de mão-de-obra utilizada nas construções civis. Até mesmo as obras inacabadas precisam ser regularizadas, proporcionalmente à parte já concluída.
No caso de pessoas físicas, o cálculo das contribuições é feito por aferição indireta, a partir de dados da obra, como área construída, destinação (residencial, comercial ou galpão industrial) e valor do Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB). No caso de pessoas jurídicas, além do cálculo por aferição indireta, há a opção de apurar o valor das contribuições por meio do registro regular de todas as operações com remuneração de trabalhadores a seu serviço em sua contabilidade.
A não regularização espontânea da obra sujeita o contribuinte a procedimento de fiscalização, incidindo sobre o valor devido multas que variam de 75% a 225%, mais juros de mora, sem prejuízo de eventual comunicação ao Ministério Público Federal sobre a ocorrência de crimes de natureza fiscal.