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Portaria sobre estupro mantém violação dos direitos das vítimas e dos profissionais de saúde

  • D
  • Da Redação

Publicado em 25 de setembro de 2020 às 13:24

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: .

Na véspera do julgamento de duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam a legitimidade da Portaria 2.282/2020, o Ministério da Saúde volta a atacar os direitos sexuais e reprodutivos com a publicação de uma nova portaria sobre os procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei. O novo documento revoga o anterior, mas mantém diversas recomendações que ferem e violam direitos de vítimas de estupro e dos profissionais de saúde que as atendem.

Publicada em 23 de setembro, a Portaria 2.561 também chega à sociedade “mascarada” com a intenção de diminuir a impunidade dos crimes contra a dignidade sexual ao obrigar profissionais de saúde a reportar à polícia os casos de estupro de meninas e mulheres que buscam os serviços de saúde para a realização do aborto previsto em lei. Além de ineficaz para a diminuição da impunidade dos agressores — a denúncia à polícia por si só não é suficiente para a resolução do crime — a Portaria é inconstitucional e antiética porque viola o direito à dignidade e à privacidade de meninas e mulheres em situação de violência. O próprio Ministério da Saúde, quando ainda era coordenado por uma equipe técnica composta por profissionais de saúde, entendia a importância dos aspectos relacionados à privacidade, sigilo e autonomia/autodeterminação presentes nos marcos normativos nacionais e internacionais sobre enfrentamento à violência contra as mulheres.

Apesar da nova redação, a nova portaria se mantém inconstitucional e antiética porque viola o sigilo profissional na área da saúde, o qual deveria ser protegido porque está relacionado ao estabelecimento do vínculo de confiança entre pacientes e profissionais. Sua quebra pode culminar no afastamento de meninas e mulheres do atendimento na saúde, que temerão buscar ajuda no SUS sob a ameaça de uma denúncia não consentida. O que se percebe, portanto, é que a publicação da Portaria 2.282, assim como a sua versão “maquiada”,  parece mais uma tentativa do governo de invisibilizar os números crescentes da violência sexual contra meninas e mulheres brasileiras. 

*Helena Paro é ginecologista e obstetra, docente da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e membro da Rede Médica pelo Direito de Decidir - Global Doctors for Choice/Brasil e da Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras.

*Cristião Rosas é ginecologista e obstetra, e coordenador da Rede Médica pelo Direito de Decidir - Global Doctors for Choice/Brasil.