Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Da Redação
Publicado em 19 de novembro de 2019 às 07:20
- Atualizado há 2 anos
A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta terça-feira (19) a Operação Faroeste para desarticular um possível esquema criminoso voltado para a venda de decisões judiciais por juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Além disso, a ação também investiga corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência.>
Conforme informações iniciais da Polícia Federal, a ação envolve mais de 200 agentes, que cumprem quatro mandados de prisão e 40 mandados de busca e apreensão em gabinetes, fóruns, escritórios de advocacia, empresas e nas residências dos investigados, nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, na Bahia, e em Brasília.>
Leia também: Além de presidente do TJ-BA, três desembargadores e dois juízes são afastados por suposto esquema de venda de sentenças>
Ainda segundo a PF, também há ordem de afastamento de quatro desembargadores e dois juízes de suas funções. Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e têm por objetivo localizar e apreender provas complementares dos crimes praticados.>
De acordo com informações iniciais apuradas pelo CORREIO, um dos mandados de prisão na capital baiana está sendo cumprido no bairro do Rio Vermelho.>
Procurado pelo CORREIO, o TJ-BA enviou comunicado onde confirma o afastamento do presidentre da corte, desembargador Gesivaldo Britto. >
Veja na íntegra posicionamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA):O TJ-BA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJ-BA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.>
Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.">
Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.>
Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural.>