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Obsolescência programada ou por que os aparelhos têm durado menos

Desgaste dos produtos é natural, mas planejamento para falha deve ser combatido

  • D
  • Da Redação

Publicado em 19 de fevereiro de 2019 às 06:20

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: .

Você compra um celular e em menos de três anos vê ele ficar mais lento, não rodar de forma satisfatória alguns aplicativos ou apresentar um defeito no display ou na bateria.

Sem condições de investir em um novo aparelho, decide fazer alguns reparos, mas ao chegar na assistência, é avisado de que as peças não são mais produzidas pelo fabricante. Ou mais: que o custo do reparo é ainda mais alto do que o investimento que você fez anos antes e que a única alternativa é mesmo comprar outro, que pode sair na mesma faixa de preço do conserto.  A situação, cada vez mais comum na vida dos consumidores, tem feito crescer a discussão sobre a chamada obsolescência programada. Apesar da atualidade, o fenômeno não é exatamente novo. No tempo dos avós  Até a década de 20, as empresas desenhavam seus produtos para que durassem o máximo possível. Tanto assim, que não é difícil ouvir uma pessoa mais velha falar da geladeira que durou quase 30 anos ou mesmo do carro que nunca passou por um reparo por conta de chaparia oxidada.  Isso começou a mudar depois da crise econômica de 1929 e da explosão do consumo em massa nos anos 50, quando empresas passaram a programar o tempo de vida útil de seus produtos para que durassem menos do que a tecnologia permitia. Vale para tudo: têxteis, eletrodomésticos, automóveis e, claro, smartphones e notebooks. O primeiro caso de obsolescência programada foi registrado nesse período, quando fabricantes de lâmpadas da Europa e dos EUA decidiram, em comum acordo, diminuir a durabilidade de seus produtos de 2,5 mil horas de uso para apenas mil. Assim, as pessoas seriam forçadas a comprar o triplo de quantidade de lâmpadas para suprir a mesma necessidade de luz.  A prática, que é parte de um fenômeno industrial e mercadológico pautado na descartabilidade, além de suscitar um debate sobre consumismo, também gera questões no âmbito jurídico e ambiental. Em todo o mundo, países têm se movimentado no sentido de erradicar esse tipo de prática,  considerada abusiva. Legislação A existência da prática não é algo consensual entre especialistas. Alguns deles apontam que os bens de consumo se tornam ultrapassados rapidamente pelo avanço da tecnologia  que dá saltos cada vez maiores. “É uma questão complicada afirmar que o dispositivo foi feito exclusivamente para dar problema, para ser trocado. É fato que a tecnologia está evoluindo muito rápido e em um ano o smartphone que a gente tem hoje já fica ultrapassado”, comenta o técnico em eletrônica Diego Morais. De acordo com ele, que faz serviços de assistência técnica em celulares e notebooks, os sistemas são moldados a partir das tecnologias disponíveis. À medida que surgem novos componentes e os sistemas mudam, dispositivos antigos deixam de processar esses avanços com a mesma rapidez e eficiência. “Dizer que esses aparelhos são feitos exclusivamente para dar problema, já forçando você a trocar, é algo muito delicado”, pondera. É isso que alegam as empresas acusadas de adotar a prática. Recentemente, a Apple foi multada em 10 milhões de euros (ou aproximadamente R$ 42,4 milhões) pela justiça italiana por não informar corretamente aos consumidores do  iPhone 6 / 6 Plus / 6S / 6S Plus sobre a possível perda de desempenho no iOS 10 e por não dar uma alternativa para restauração da versão anterior do sistema.  “Nunca fizemos nada que intencionalmente encurtasse a vida de um produto da Apple”, disse a empresa sobre o entendimento legal do caso como prática de obsolescência programada. Mas além do pagamento da multa, eles também reduziram o preço de substituição da bateria fora da garantia para todos os modelos do iPhone 6 ou um modelo posterior. Para o advogado Mateus Nogueira, especialista em Direito do Consumidor e  integrante da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-BA, casos como esse fazem com que o assunto se popularize, mas ainda há uma confusão na própria caracterização do fenômeno. “No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor diz que o produto não pode ser considerado defeituoso pelo fato de outra versão melhor ser colocada no mercado, ou seja, a própria inovação tecnológica não pode ser considerada sinônimo de obsolescência programada”, explica.  Essa é, na verdade, a obsolescência percebida: o consumidor considera o produto que tem em casa “velho” porque novos modelos são lançados a toda hora. “O que acontece é que há um estímulo à troca, a compra de aparelhos novos, mas os velhos ainda funcionam bem”, complementa Nogueira. Para ele, a prática mais comum de obsolescência programada é a prática abusiva do fabricante de deixar de fornecer peças de reposição para produtos que são colocados no mercado, o que também é vedado pelo Código de Desfesa do Consumidor. “Tive um caso de um cliente que comprou uma geladeira e três anos depois esse aparelho apresentou um defeito na porta, no puxador, só que o fabricante não produzia mais a peça de um bem durável que não tinha nem mesmo cinco anos no mercado“, lembra. “Você percebe que essa é uma pratica abusiva, que faz com que a pessoa tenha de comprar um novo aparelho por conta de um defeito simples. Sem falar no impacto ambiental gerado por esse consumo desnecessário”, ressalta.