Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

Nova lei obriga bares de Feira de Santana a proteger mulheres em risco; entenda

Nova regra passa a valer a partir desta quarta (20)

  • D
  • Da Redação

Publicado em 20 de abril de 2022 às 14:07

. Crédito: Shutterstock

Começa a vigorar a partir desta quarta-feira (20) uma nova lei de proteção às  mulheres em Feira de Santana. Agora, bares, restaurantes e casas noturnas são obrigados a prestar suporte a todas as mulheres que estejam no espaço e se sintam em situação de risco. 

Conforme o Art. 2º dessa nova lei, de número 4.083, os estabelecimentos devem prestar apoio à mulher através de ações como acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte, além de contactar a polícia em casos de ameaça. Os empreendimentos também devem manter contato com as vítimas até que o auxílio seja prestado e, para isso, todos os funcionários obrigatoriamente devem ser instruídos de como devem agir diante da nova norma.

A lei determina ainda que todos os banheiros femininos e demais ambientes do espaço possuam cartazes informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio em situação de risco. Nos cartazes, é obrigatório conter os dizeres "Violência contra a mulher é crime. Comunique nossos colaboradores quando estiver em situação de risco ou sendo ameaçada".

A nova lei válida em Feira de Santana é de criação da vereadora Lu de Rony e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quarta.