Nenhum deputado federal da Bahia se elegeu com os próprios votos; entenda

Só 25 dos 513 deputados receberam votos suficientes para atingir ou ultrapassar o quociente eleitoral

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  • Da Redação

Publicado em 5 de outubro de 2022 às 14:39

. Crédito: Marina Silva/CORREIO

Na Bahia, nenhum dos candidatos que se elegeram para deputados federais conseguiram o feito apenas com os próprios votos. Na Câmara, aliás, só 25 dos 513 deputados receberam votos suficientes para atingir ou ultrapassar o quociente eleitoral. Todos os outros obtiveram uma cadeira puxadas pelos votos totais obtidos pelo partido ou federação.

Apenas 11 partidos tiveram representantes que superaram o quociente eleitoral, segundo o g1. A legenda com o maior número de cadeiras foi o PL, do presidente Jair Bolsonaro, com 8 representantes. Em seguida vem o PP, com quatro representantes.

O valor do quociente pode sofrer alterações à medida que as candidaturas são analisadas pela Justiça Eleitoral.

8 deputados do PLNikolas Ferreira (MG) Carla Zambelli (SP) Eduardo Bolsonaro (SP) Ricardo Salles (SP) André Ferreira (PE) Filipe Barros (PR) General Pazuello (RJ) Bia Kicis (DF) 4 deputados do PPDelegado Bruno Lima (SP) Clarissa Tércio (PE) Arthur Lira (AL) Doutor Luizinho (RJ) 3 deputados do PSOLGuilherme Boulos (SP) Taliria Petrone (RJ) Fernanda Melchionna (RS) 2 deputados do PTGleisi (PR) Paulo Pimenta (RS) 2 deputados do UniãoSilvye Alves (GO) Daniela do Waguinho (RJ) 1 deputado do AvanteAndré Janones (MG) 1 deputado do CidadaniaAmom Mandel (AM) 1 deputado do NovoMarcel van Hattem (RS) 1 deputado do PodemosDeltan Dallagnol (PR) 1 deputada do PSBTabata Amaral (SP) 1 deputado do RepublicamosTenente Coronel Zucco (RS) Os demais 488 deputados eleitos foram "puxados" com os votos dados aos partidos e aos demais candidatos, o que aconteceu com todos os 39 deputados federais eleitos pela Bahia. Isso ocorre porque o sistema de eleição para a Câmara dos Deputados é o proporcional.

Quociente eleitoral e sistema proporcional

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias".

Exemplo:Partido/coligação Votos nominais + votos de legenda Partido A 1.900 Partido B 1.350 Partido C 550 Coligação D* 2.250 Votos em branco 300 Votos nulos 250 Vagas a preencher 9 Total de votos válidos (conforme a Lei n. 9.504/97) 6.050 QE = 6.050 / 9 = 672,222222... => QE = 672 Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido ou a coligação obtiveram pelo quociente eleitoral.

O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido ou coligação recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.

Com o número de cadeiras para cada partido ou coligação definidos, os partidos vão preenchendo as vagas a que têm direito com os deputados que obtiveram mais votos individualmente.

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