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Multas por excesso de velocidade aumentam 33% no 1º semestre em Salvador

Com ruas mais vazias pela pandemia, motoristas correram mais e avançaram mais sinal vermelho

  • D
  • Da Redação

Publicado em 29 de julho de 2020 às 12:36

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Jefferson Peixoto/Secom

Os motoristas de Salvador cometeram mais infrações de trânsito no primeiro semestre de 2020 do que no mesmo período do ano passado. O aumento chama atenção, considerando que o movimento diminuiu em parte desse início do ano por conta da pandemia de coronavírus e das medidas de isolamento social recomendadas. Segundo a Transalvador, de janeiro a junho do ano passado foram 259.736 infrações contra 274.364 este ano, o que representa um aumento de 5,63%.

O aumento foi influenciado especialmente pelas infrações de excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho, registradas pela fiscalização eletrônica. As duas são considaderadas as principais responsáiveis por acidentes de maior gravidade no trânsito.

O órgão aponta que alguns condutores consideraram que as ruas mais vazias pela pandemia permitiria acelerar mais. De janeiro e junho de 2019, a Transalvador registrou 139.668 infrações por excesso de velocidade, contra 186.165 este ano, o que representa um aumento de 33% no número de autuações. 

Exceder em até 20% a velocidade máxima permitida foi o mais comum. Foram 174.439 registros, 32% a mais quando comparado ao mesmo período de 2019, com 132.039 condutores autuados por esta infração.

Já para avanço de sinal, o crescimento foi ainda maior. Entre janeiro e junho de 2019, a Transalvador registrou, através da fiscalização eletrônica, 8.365 condutores que desrespeitaram o sinal vermelho para passagem de veículos. Este ano, o número saltou para 14.703, 76% a mais apenas neste primeiro semestre.

O terceira infração mais registrada no período foi transitar em via exclusiva para ônibus, com 17.670 condutores autuados.

“Essas três infrações são registradas primordialmente por meio da fiscalização eletrônica, radares e fotossensores”, explica Fabrizzio Müller, superintendente da Transalvador. As autuações por fiscalização eletrônica se destacam agora, com o efetivo da Transalvador dedicado a ações de combate à pandemia.

“Essa alta nas notificações nos deixa muito preocupados, principalmente porque vivemos num momento delicado no sistema de saúde, e infrações de trânsito estão entre as principais causas de hospitalização no país”, acrescenta Fabrizzio.

Excesso de velocidade Os locais com maior número de registro de excesso de velocidade são a Rua João Gomes, no Rio Vermelho, com 11.193 autuações, seguido pela Avenida Luís Eduardo Magalhães, com 8.815 autos, e a Avenida Presidente Castelo Branco (Vale de Nazaré), com 7.790 veículos autuados no período analisado.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê três tipos de infrações por excesso de velocidade: até 20%, entre 20% e 50% e acima de 50% do limite da via.

De janeiro a junho de 2020, além dos 174.439 veículos com velocidade até 20% superior ao limite da via, a Transalvador registrou 11.245 veículos com excesso de velocidade entre 20% e 50%, contra 7.361 no mesmo período do ano passado; e 481 condutores com velocidade 50% acima do limite de velocidade, quando, em 2019, 268 condutores foram flagrados cometendo este tipo de infração.

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é infração de natureza média, que rende quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e multa de R$ 130,16. Quem trafegar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, de acordo com o item II do artigo 218 do CTB, recebe cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23. A infração é considerada grave.

Já quem estiver dirigindo com velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% comete infração considerada gravíssima. O condutor flagrado nessa situação recebe sete pontos na CNH e multa de R$ 880,41.