Receba por email.
Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Da Redação
Publicado em 26 de setembro de 2018 às 10:07
- Atualizado há 2 anos
Votar nulo pode anular eleição? Voto em branco vai para quem está ganhando? Com a proximidade do dia 7 de outubro, quando acontece o primeiro turno das Eleições, os mitos eleitorais acabam sendo mais frequentes no WhatsApp. Um deles, com base na discussão sobre o voto impresso, acusa as urnas eletrônicas de serem passíveis de fraude. O outro, que reaparece a cada eleição, prega o voto nulo em massa a fim de uma suposta anulação do pleito. Mostramos, abaixo, por que esses e outros boatos cíclicos são falsos.
Se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada?
Como apenas os votos válidos são considerados na contagem final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos.
Mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada. A confusão ocorre devido a uma interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral. A “nulidade” a que a legislação se refere diz respeito a votos tornados nulos por decisão judicial (devido à prática de abuso de poder político, por exemplo):
“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”
Voto em branco vai para quem está ganhando?
As eleições gerais de 1998 ficaram marcadas por uma mudança fundamental na totalização dos votos em branco. Prevista na Constituição da República de 1988, mas regulamentada apenas com a edição da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a alteração tornou os votos em branco inválidos, igualando-os aos nulos. Desde então, os votos brancos também são descartados na apuração dos candidatos eleitos.
Nas eleições para vereador e deputado, quem tem mais votos sempre é eleito?
O eleitor muitas vezes não entende por que um candidato bem votado não consegue vaga no Poder Legislativo, enquanto outro com menos votos se elege. Isso ocorre porque, nas eleições proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e vereador), as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada partido ou coligação. Ou seja, além de obter votos para si, o candidato também depende dos votos para o partido ou para sua coligação.
Ao contrário das eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente), em que se elege o mais votado, no caso dos proporcionais a vitória depende do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos (desconsiderados os nulos e brancos) pelo total de lugares disponíveis. Para cálculo do quociente partidário, divide-se o número de votos obtidos por partido ou coligação, pelo quociente eleitoral, chegando-se ao número de vagas a que cada um tem direito.
Quem não votou na última eleição não pode votar?
Muita gente pensa que, se não votar numa eleição, será automaticamente impedido de votar no próximo pleito. No entanto, isso não é verdade. Para ter o título cancelado, é preciso que o eleitor não tenha votado nem justificado a ausência por três turnos consecutivos.
Mesmo se o eleitor não votou em um dos turnos, deve votar no outro. Não deixe de votar por desinformação. Consulte sua situação eleitoral e mantenha sempre seu título em dia. Clique aqui para consultar se você está em dias com a Justiça Eleitoral.
Depois da eleição é possível saber em quem o eleitor votou?
Uma dúvida frequente dos eleitores diz respeito ao sigilo do voto. Seria possível descobrir em quais candidatos ele votou? A resposta é simples: não. A urna eletrônica utiliza criptografia (linguagem codificada) e não está conectada à internet. Além disso, ela somente grava a indicação de que o eleitor já votou. Com o embaralhamento interno dos dados e outros mecanismos de segurança, não há nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou.
O voto em legenda é perdido?
O voto em legenda pode ser dado ao partido somente no sistema proporcional. Se o eleitor desejar votar apenas no partido, sem especificar qual dos candidatos da legenda ele busca eleger, basta ele digitar os dois primeiros algarismos do número do candidato, que representam justamente o número da agremiação política.
A totalização dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformação em vagas nas casas legislativas ocorrem em etapas. Calcula-se, primeiramente, o quociente eleitoral (artigo 106 do Código Eleitoral). Na sequência, o quociente partidário (artigo 107 do Código Eleitoral). Por fim, faz-se, se necessário, a repartição dos restos eleitorais (artigo 109 do Código Eleitoral). Somente o partido – ou a coligação – que alcançar um número mínimo de votos tem o direito de obter vaga na Casa Legislativa. Isso explica o fato de, às vezes, um candidato receber muitos votos, mas não ser eleito porque seu partido não atingiu o número mínimo de votos necessários no cálculo do quociente eleitoral.
Urnas eletrônicas podem ser fraudadas?
O questionamento da inviolabilidade da urna eletrônica cerca o debate sobre o voto impresso. O sistema de voto eletrônico, entretanto, possui segurança em camadas — são vários tipos de dispositivos diferentes. Isso quer dizer que qualquer ataque ao sistema causa um efeito dominó, que impossibilita que uma urna comprometida gere resultados válidos.
O TSE também encomenda auditorias e perícias de instituições independentes. Em 2002, por exemplo, a Unicamp assegurou o sigilo dos votos em estudo.
Da mesma forma, antes de cada eleição é realizado um Teste Público de Segurança do sistema eletrônico de votação, de acordo com a Resolução-TSE 23.444/2015. O último deles terminou no início de maio, quando dois grupos de investigadores (da Unicamp e da Polícia Federal) apresentaram ‘planos de ataque’ aos componentes internos e externos do sistema eletrônico de votação.
No dia da eleição, ocorre mais uma verificação: fiscais de partidos políticos e coligações, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de entidades representativas da sociedade fazem uma ‘votação paralela’. O objetivo é atestar os dispositivos de segurança e a veracidade dos resultados de urnas sorteadas.
Biometria não terá validade se 80% dos eleitores não se cadastrarem?
O cadastramento da biometria — método de verificação de impressões digitais para garantir que o eleitor não vote duas vezes — originou vários boatos. Um deles diz que o mecanismo seria cancelado caso 80% do eleitorado não se cadastrasse, o que não é verdade.
O recadastramento biométrico está sendo feito de maneira gradual em todo o País. O objetivo é atingir 100% dos eleitores até 2022. Para as eleições deste ano, a meta de cadastramento do TSE já foi alcançada. Em Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal, a porcentagem de eleitores cadastrados já está acima de 99%.