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Da Redação
Publicado em 26 de setembro de 2018 às 09:52
- Atualizado há 2 anos
Os militares das Forças Armadas tiveram a licença paternidade ampliada para 20 dias. A a Lei 13.717, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
A medida já está em vigor. Antes, apenas servidores públicos civis da União tinham o direito à licença-paternidade de 20 dias, que foi instituída em 2016. Já no setor privado, o benefício é regulado pela Lei 13.257, de 2016, para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Já a licença-maternidade das servidoras das Forças Armadas é de 120 dias, que pode ser prorrogada por 60 dias, que totalizam seis meses de afastamento. A licença pode ser solicitada a partir do dia do parto ou no nono mês de gestação.
E nos casos de natimorto, a licença é de 30 dis a partir do parto. Depois, a militar é submetida a uma inspeção de saúde e, se julgada apta, reassume o trabalho. No caso de aborto, atestado pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas, é concedida licença-saúde de 30 dias.