Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

Justiça veta troca de médicos celetistas por pejotistas na rede própria do Estado

Ação conjunta do MP-BA e MPT pediu suspensão de demissões em massa

  • D
  • Da Redação

Publicado em 30 de maio de 2021 às 16:30

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Foto: Agência Brasil

A Justiça do Trabalho atendeu a pedido conjunto, formulado em sede de mandado de segurança, pelos Ministérios Públicos estadual (MP-BA) e do Trabalho (MPT) e concedeu liminar que determina que o Estado da Bahia, o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), a Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na Área de Saúde Fabramed e a Fundação José Silveira suspendam a despedida em massa dos empregados médicos que trabalham na rede própria de Saúde do Estado em regime celetista, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), até que se estabeleça procedimento transparente, claro e informativo, como fruto de processo de negociação coletiva. 

Segundo a assessoria do MP-BA, a decisão determina ainda a suspensão da redução ou ruptura dos vínculos mantidos entre o Estado da Bahia e as empresas rés e de outras empresas que lhes prestem serviços de saúde, de modo a evitar a despedida dos empregados médicos, até dezembro de 2021, prazo suficiente a fim de que a Sesab planeje a regularização dos vínculos da mão de obra médica, sem a utilização do credenciamento como intermediação de mão de obra.

A decisão também suspende o credenciamento de empresas médicas com base na Portaria de número 124 de 2021 da Sesab. A liminar determina ainda que as rés abstenham-se de praticar qualquer represália ou perseguição a quaisquer testemunhas testemunha, pelo simples fato de ter prestado depoimento perante o Ministério Público do Trabalho ou perante a Justiça do Trabalho"

O MP-BA e o MPT basearam seu pedido em investigação conjunta realizada nos autos do processo. A petição inicial, assinada pelo MP por meio da promotora de Justiça Rita Tourinho, demonstra que os médicos que prestam o serviço de assistência médica à população do Estado da Bahia, tanto os estatutários, assim como os celetistas vêm sendo substituídos na rede própria de saúde por "pejotas" médicos diretamente credenciados pelo Estado.

MP-BA e MPT ressaltam que não há informação precisa sobre o número de profissionais já atingidos, embora apurados por ora 225 médicos, os indicativos do momento apontam atingir 1.000 (mil) médicos em pouco tempo. Conforme apurado por MPE e MPT, a prática da "pejotização" dos contratos de trabalho dos médicos seria “do conhecimento e da reprovação do Tribunal de Contas do Estado da Bahia”, mas que a prática vem ultimamente se intensificando fortemente, “sobretudo agora, sob a invocação da novel Portaria 134/2021 da Sesab, que ampliou as possibilidades de contratações médicas, passando a incluir pejotas clínicos. 

No pedido, MP-BA e MPT demonstraram ainda que mais recentemente, durante a páscoa de 2021, as entidades demandadas receberam ofício, dando-lhes conhecimento da redução de postos de trabalho, o que teria ocasionado a despedida em massa de médicos, profissionais essenciais, em plena pandemia da covid-19, sem prévia negociação coletiva com o sindicato laboral, acrescentando que essas dispensas decorreram de motivo único, sem relação com a conduta individualizada do profissional e por isso configura dispensa coletiva, exigindo, em consequência, negociação prévia com a entidade sindical.

"Por fim, salienta-se que, não obstante os esforços empreendidos pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério Público do Estado em comprovar a gravidade dos fatos na medida cautelar, não lograram êxito, visto que, por ora, desacolhido pelo Juízo e esse desacolhimento é a razão justificadora da via eleita deste mandado de segurança", informa o site do MP baiano.