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Da Redação
Publicado em 15 de julho de 2021 às 09:52
- Atualizado há 2 anos
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidiu pelo retorno gradual e progressivo das atividades presenciais a partir do dia 2 de agosto. As atividades presenciais estavam suspensas desde fevereiro deste ano, devido ao agravamento da pandemia. A decisão foi tomada durante reunião virtual comandada pelo presidente em exercício do TRT5, desembargador Jéferson Muricy, na última quarta-feira (14).
O Comitê de Retomada Pós-Crise e a área técnica decidiram ainda que o tribunal retomará o avanço de fases e seguirá as normas instituídas pelo Ato Conjunto GP/CR TRT5 Nº 12/2020, de 31 de agosto de 2020. Foi decidio que os fóruns da região metropolitana e do município de Santo Amaro retornarão à fase intermediária 1 a partir do dia 2 de agosto. Já a mudança para esta fase, na capital, só ocorrerá no dia 16 de agosto, devido à realização de obras no Fórum do Comércio.
A Presidência do TRT5, com apoio da área técnica, avalia ainda a retomada de forma gradual e paulatina, em calendário a ser definido, das demais jurisdições do interior do estado, analisando a situação epidemiológica. Todas as jurisdições, exceto a capital, poderão realizar sessões de audiências semipresenciais, com marcação pelo sistema Sisdov, a partir de 2 de agosto. Na capital elas podem ser realizadas a partir do dia 16 de agosto. Segundo informações do TRT/Bahia Já estão sendo adotadas providências para parametrização e disponibilização do sistema.
Já o retorno das atividades presenciais do 2º grau, bem como das demais unidades administrativas, obedecem ao disposto no Ato Conjunto GP/CR TRT5 Nº 12/2020. A retomada ocorrerá conforme os avanços das fases previstas. Na fase Intermediária 1 de retomada está prevista a realização de audiências presenciais, preferencialmente para a colheita de prova oral.
As atividades presenciais permanecem sendo autorizadas a, no máximo, 30% do quadro das unidades, exclusivamente para possibilitar a realização das audiências presenciais, mantendo-se necessárias as autorizações específicas de acesso para a realização de atividades essenciais, excepcionais ou urgentes. A realização de sessões de julgamento ocorre apenas na forma virtual e/ou telepresencial. Com relação à área administrativa, é permitida apenas a presença dos responsáveis necessários à execução dos serviços essenciais, ressalvando-se o acesso decorrente das autorizações concedidas para atender às demandas excepcionais e de urgência.