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Da Redação
Publicado em 6 de maio de 2021 às 10:34
- Atualizado há 2 anos
Com a mudança no horário do toque de recolher, que agora começa às 22h e segue até as 5h do dia seguinte, o horário de funcionamento de atividades não-essenciais também foi modificado. As determinações estão presentes no decreto 33.858, publicado em edição extra do Diário Oficial do Município dessa quarta-feira (5).>
Assim, shoppings centers, centros comerciais e similares passam a funcionar de terça a sábado, incluindo feriados, das 10h às 21h. Já restaurantes, bares, pizzarias, temakerias, sorveterias, doçarias, cafeterias e similares podem funcionar de quarta-feira a domingo, inclusive feriados, das 11h às 21h30, sendo que os clientes só poderão acessar os estabelecimentos até uma hora antes do fechamento, ou seja, às 20h30.>
Os estabelecimentos como salões de beleza, barbearias e similares localizados em shopping centers e centros comerciais seguirão o horário destes empreendimentos. Para os demais, o horário de funcionamento será de terça-feira a sábado, inclusive feriados, das 10h às 20h.>
As clínicas de estética podem abrir de segunda a sexta-feira, inclusive feriados, das 7h às 20h. Por sua vez, o horário autorizado para a realização de serviços da indústria da construção civil será de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 17h.>
As atividades de comércio nas praias de Salvador também foram liberadas, de acordo com o decreto, de segunda a sexta-feira, em horário livre. A exceção é aplicada ao Porto da Barra, que está aberta de terça a sexta-feira.>
Continuam fechados centros culturais, museus e galerias de arte, clubes sociais, recreativos e esportivos, cinemas, teatros, espaços de eventos sociais (casamento, aniversário, bodas, formatura e similares), espaços de eventos infantis, parques de diversão e parques temáticos, campos e quadras públicas, centro e espaços de convenções, praias e parques.>
Serviços essenciais Quanto às demais atividades, permanece o funcionamento anterior ao decreto 33.858. Sendo assim, funcionam todos os dias os serviços de saúde, supermercados, panificadoras, delicatessens, açougues e conveniências, farmácias e drogarias, agências bancárias, lotéricas, laboratórios de análises clínicas, postos de combustíveis, call centers, oficinas mecânicas e borracharias, cemitérios e serviços funerários, hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, academias de ginástica e similares, cursos livres, templos religiosos e igrejas, e indústria – exceto da construção civil, clínicas veterinárias e pet shops, lojas de material de construção e funcionalismo público não essencial.>
Também estarão liberados a funcionar, só que de segunda a sexta, atividades da construção civil (7h às 17h), indústria da construção civil (7h às 17h), escritórios administrativos, contabilidades, consultoria e similares (10h às 17h), escritórios de advocacia (10h às 17h) e autoescolas (10h às 20h).>
De terça a sábado poderão funcionar comércio de rua, das 10h às 18h. Aos sábados, esses estabelecimentos estarão livres para iniciar as atividades em qualquer horário.>