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Feira prorroga decreto que libera reabertura de parte do comércio de forma escalonada

Autorização vale para shoppings e lojas de até 200 m²; confira a tabela

  • D
  • Da Redação

Publicado em 22 de junho de 2020 às 16:16

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Divulgação

A Prefeitura de Feira de Santana, a 108 km de Salvador, prorrogou até a próxima segunda-feira (29) o decreto que autoriza a reabertura de parte do comércio de rua. O funcionamento acontece de forma escalonada e com medidas rigorosas de segurança e higienização para impedir o avanço do coronavírus. As informações são da assessoria da prefeitura.

“Tivemos uma retomada consciente do nosso comércio, com fiscalização rigorosa dos decretos, cuidado e obedecendo os limites que são determinados pela ciência. Todas nossas decisões são baseadas na ciência, em dados, em critérios técnicos. Se for necessário, estamos dispostos a tomar medidas restritivas. Inclusive, recuando nessa proposta de escalonamento das atividades econômica”, afirmou o prefeito Colbert Martins (MDB) em entrevista na manhã desta segunda-feira (22).

Pelo texto, os estabelecimentos com até 200 m² poderão abrir entre às 9h e 16h, mas em dias específicos a depender do setor. Nas segundas, quartas e sextas-feiras, estão autorizadas a funcionar, por exemplo: óticas, locadoras, concessionárias, lojas de conveniência, floristas e outros. Nas terças, quintas e sábados, funcionam: material de construção, barbeira, salão de beleza e outros. Foto: Reprodução Aos domingos, haverá a suspensão de todas as atividades, com exceção de serviços essenciais, como farmácia e supermercado, que não tem restrição para o funcionamento. No caso dos shoppings, poderão abrir de segunda a sexta até o dia 29 de junho, mas entre 12h e 19h. Permanecerão fechadas, entretanto, as praças de alimentação. O Centro de Abastecimento ficará aberto entre 4h e 14h, já as galerias, MAP e Galpão Arte das 9h às 16h.

O decreto que mantém o fechamento dos bares e restaurantes fica prorrogado até o dia 29 de junho. O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto será caracterizado como violação à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.