Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

Falhas na gestão do óleo

Linha Fina Lorem ipsum dolor sit amet consectetur adipisicing elit. Dolorum ipsa voluptatum enim voluptatem dignissimos.

  • D
  • Da Redação

Publicado em 19 de novembro de 2019 às 14:30

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: .

Os primeiros sinais das manchas de óleo que vêm afetando as praias do Nordeste foram detectados no dia 30 de agosto, no litoral da Paraíba. Trata-se de um óleo bruto, denso, de difícil localização em alto-mar, só identificado ao chegar ao litoral. Segundo a coordenadora de emergências ambientais do IBAMA, a recorrência da chegada do óleo leva a crer que seja um vazamento intermitente. Porém, dois meses depois, ainda não se sabia com certeza a origem do óleo.

Faltam ações mais eficientes e eficazes diante da gravidade dos fatos e as autoridades federais se limitaram inicialmente a dizer que a responsabilidade pelo óleo não era nossa. Como falhamos no que era “responsabilidade nossa”? Afinal, esse risco não foi previsto anteriormente? Poderíamos tê-lo evitado? Como deveríamos agir para minimizar os danos?

O processo de gestão de risco compreende o mapeamento de ocorrências, a identificação e avaliação dos riscos, o estabelecimento de respostas e o desenvolvimento de ações de comunicação, monitoramento e controle. O vazamento de óleo em alto-mar já é um risco identificado no Brasil há bastante tempo. A avaliação do risco de vazamento de óleo embasou a Lei Federal 9.966, de 28/04/2000. Essa lei obriga o órgão federal de meio ambiente a consolidar planos de contingência locais e regionais em um Plano Nacional de Contingência (PNC).

Esse plano foi instituído pelo Decreto 8.127, de 22/10/2013, que atribuiu ao Grupo de Acompanhamento e Avaliação (GAA) a responsabilidade de mobilizar as instâncias de gestão do PNC num caso como este. O GAA, composto por representantes da Marinha do Brasil, do IBAMA e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, deveria ser ativado por qualquer um de seus componentes ou pela Autoridade Nacional, mesmo que o incidente de poluição por óleo não fosse considerado de significância nacional.

Como estavam atuando essas entidades? Os locais com probabilidade de ocorrência desse tipo de incidente estavam sendo monitorados? É certo que a governança do processo de gestão de risco apresentou falhas e a resposta ao incidente por parte das autoridades competentes foi morosa demais. Portanto, parece que falhamos na gestão desse risco. Cabe agora uma atuação efetiva para mitigação dos danos, assim como a incorporação das lições aprendidas nesse processo, para evitar novas ocorrências.

Viviane Torinelli é Doutoranda pelo NPGA/UFBA; André Luis Rocha de Souza é Doutor pelo PEI/UFBA, Professor do IFBA e líder do Grupo de Pesquisa LABFINVAS; Fátima Góes é Doutoranda pelo PEI/UFBA e Professora da UNEB; Eduardo Oliveira Teles é Doutor pelo PEI/UFBA, Professor do IFBA e líder do Grupo de Pesquisa LACE. Membros do Grupo de Pesquisa GpS (http://grupogagmc.blogspot.com/).

Opiniões e conceitos expressos nos artigos são de responsabilidade dos autores