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Priscila Natividade
Publicado em 28 de abril de 2020 às 07:00
- Atualizado há 2 anos
Escolas de educação infantil estão preocupadas com os efeitos da recomendação publicada pelo Ministério Público do estado (MP-BA), na última semana, que orienta o abatimento das mensalidades por conta da pandemia. Nos cursos de educação infantil, a orientação vai além do desconto, quando o MP-BA defende a suspensão da vigência dos contratos até o término do período de isolamento social, caso os pais não concordem com proposta de desconto ou compensação futura. >
No colégio Kurumi, localizado no bairro da Federação, a taxa de suspensão de contratos, por exemplo, já chega a 15% em menos de uma semana após a publicação da recomendação, como pontua a diretora da escola de Educação Infantil, Harmonia Ferri. Antes da pandemia, a escola tinha 70 alunos matriculados. A mensalidade custa R$ 1,2 mil, porém, foi dado um abatimento de 20%. >
“É uma situação bem delicada. A escola não para e corre o risco sim de muitas escolas de ensino infantil fecharem. É uma irresponsabilidade orientar a suspensão. O que é preciso entender é que o valor pago é referente a uma anuidade dividida em parcelas. Não é o serviço do mês. Todas essas aulas serão repostas. Isso não quer dizer que estamos deixando de cumprir os contratos”.>
A diretora argumenta ainda que é possível usar o ambiente virtual para manter a interação com as crianças nesse momento de pandemia. “Eles estão tratando tudo isso dizendo que as escolas não podem ter educação a distância, mas o que estamos fazendo hoje é o contato remoto. As crianças precisam que esta interação aconteça mesmo que virtualmente. O trabalho da escola de educação infantil abrange muita coisa além do conteúdo. É uma relação que precisa ser mantida, principalmente nesse trabalho de acolhimento”, afirma. >
Ainda que a escola não esteja trabalhando os conteúdos formais, Harmonia destaca que a Kurumi optou por trazer neste momento conteúdos que trabalham a dimensão humana. “A gente não vai nesse momento bombardear as crianças de conteúdos, mas também não estamos deixando de prestar o serviço seja com músicas, contação de histórias, comunicação via mensagens, vídeos de yoga e dicas também para os pais nesse momento de quarentena”, acrescenta. >
A escola ainda não demitiu nenhum funcionário, mas precisou reduzir a carga horária de uma parte da equipe que conta com 20 profissionais. “Se eu demitir esse funcionário hoje, essa criança quando voltar não vai encontrar mais ele no colégio. Se a escola de educação infantil quebrar todo processo de aprendizagem que iniciamos aqui também vai ficar comprometido. O medo é muito grande de que outros pais também façam essa suspensão do contrato”. >
Resposta ao MP>
A Kurumi é uma das escolas que Grupo de Valorização da Educação (GVE), coletivo que reúne outras 60 instituições particulares de Salvador, Lauro de Freitas e outros municípios do estado. O GVE divulgou na sexta-feira (24), um comunicado em resposta a orientação do MP. No documento, o grupo diz que vai protocolar oficialmente um pedido de audiência ao Ministério Público para discutir os pontos da recomendação.>
As escolas argumentaram a favor do contrato firmado no início do ano letivo e dos investimentos que foram feitos em tecnologia para a inserção no ambiente virtual diante da necessidade de isolamento social. O coletivo também disse que a manutenção do quadro de professores e demais educadores representa cerca de 75% dos custos de qualquer escola, justificativa que, segundo o GVE, inviabiliza a redução de gastos durante os dias que as escolas estão fechadas.>
No caso dos cursos de Educação Infantil, ainda de acordo com a carta, se a orientação do MP de suspensão de contratos for seguida, o grupo enxerga um risco muito grande destas instituições serem obrigadas a fecharem as portas. “A orientação do MP precisa ser outra: de preservação dos pagamentos mensais, utilizando-se da economia da redução de jornada dos colaboradores para descontos para as mensalidades”, escreveu. >
Posição das escolas>
Apesar de não divulgar a lista com o nome de todas as escolas que integram o Grupo de Valorização da Educação, o coletivo afirmou que a grande maioria das escolas particulares da Bahia, sobretudo, as do segmento de Educação infantil, já concederam descontos que variam de 10% a 50% nas mensalidades enquanto durar a pandemia. Porém nem todas as instituições que fazem parte do grupo vão ofertar algum tipo de redução no período. >
A recomendação do Ministério Público não obriga as escolas a seguiram as orientações. No entanto, representa a posição do órgão com relação as queixas que chegarem nas promotorias do Consumidor, caso os pais optem por acionar a Justiça no pós-pandemia. >
“O inteiro teor da presente recomendação será seguida em todos os casos concretos noticiados nas Promotorias do Consumidor da capital e em outras várias Promotorias do Estado, como parâmetro de atuação”, destacou o MP.>
Ao CORREIO, o grupo disse que está aguardando uma resposta do Ministério Público sobre o agendamento da audiência e que irá protocolar um pedido oficial hoje (28). Também está agendada para esta terça-feira, uma reunião virtual do coletivo com a Secretaria de Educação do Município. O Ministério Público não respondeu a reportagem até o fechamento da edição.>
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PRINCIPAIS RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO>
Ensino Médio e Fundamental>
*Abstenção por parte da escola de cobrança de juros e multas em caso de atrasos da mensalidade por prejuízos financeiros provocados pela pandemia. >
*As escolas deverão buscar todos os modos de conciliação para a manutenção do contrato, no sentido de se evitar a judicialização destas situações. >
*Apresentar para os pais a planilha de custos referente aos meses do período de suspensão das aulas, bem como a relativa ao ano letivo de 2020, elaborada sem a previsão na pandemia de covid-19.>
*Conceder aos seus consumidores um desconto proporcional no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços, devendo esse desconto ser concedido na mensalidade do mês de abril, caso a mensalidade de março já tenha sido paga. O mesmo procedimento deve ser adotado nos próximos meses enquanto durar a pandemia do coronavírus. >
*O valor do desconto deve ser proporcional a diminuição dos custos com a atividade presencial suspensa. Prestar esclarecimentos sobre a consequente modificação do calendário de aulas e de férias, informando também se fará a reposição integral das aulas presenciais ou se serão contabilizadas nas horas-aula as aulas não-presenciais.>
*Envio de uma proposta de revisão contratual para vigorar durante o período de suspensão das atividades presenciais, com a previsão de atividades escolares de forma remota e valor mensal adaptado de acordo com as planilhas de custos referentes ao período de suspensão das aulas presenciais.>
*Redução imediata do valor e suspensão de contratos acessórios, como atividades extracurriculares, alimentação e transporte, dentre outros serviços cobrados separadamente>
*Não haverá cobrança de qualquer taxa ou multa por rescisão de contrato educacional durante o período da pandemia. >
Educação infantil>
*A escola deve negociar uma compensação futura em decorrência da suspensão das atividades e/ou apresentar a planilha de custos, aplicando desde já o desconto, considerando as diferenciações da educação infantil.>
*Caso o consumidor não concorde com a proposta, o MP recomenda que as instituições suspendam a vigência dos contratos até o término do período de isolamento social, negociando a devolução dos valores quando for o caso.>
*O consumidor também poderá rescindir o contrato sem pagamento de qualquer encargo.>