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Priscila Natividade
Publicado em 17 de setembro de 2018 às 06:00
- Atualizado há 2 anos
Total e sem restrições. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna constitucional a terceirização da atividade-fim - até então proibida - ainda tem muita gente com dúvidas relacionadas à nova lei. Em vigor deste o final do mês de agosto, a decisão garante mais segurança jurídica para o empregador, que agora pode terceirizar todas as suas atividades, inclusive, a principal.
Mas como fica os direitos deste trabalhador? Especialistas em Direito do Trabalho montaram um tira-dúvidas (veja ao lado) para esclarecer alguns pontos da Nova Lei da Terceirização, que na verdade, é mais um reflexo da reforma trabalhista, em vigor desde o ano passado.
De acordo com a legislação, terceirizados e contratados diretamente possuem os mesmos direitos básicos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). É o que esclarece o advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Santos & Novelli Advocacia e Consultoria, Breno Novelli.
“O que muda, por exemplo, é que um empregado contratado por empresa de mão de obra não terá a garantia de direitos negociados em acordos ou convenções coletivas de trabalho do nicho em que ele trabalhar, mas sim de acordo com a empresa a que ele está contratado”.
Contrato
Enquanto as empresas defendem a redução de custos, críticos à decisão apontam que a ampla terceirização é sinônimo de precarização das relações de trabalho, como analisa o também advogado trabalhista da GG Advogados, Bruno Gallucci. “A terceirização além de lícita agora é ampla. Todo e qualquer abuso cometido face ao trabalhador pode ser contido pela Justiça do Trabalho”, pontua.
Com a terceirização irrestrita, mas um ponto precisa ser esclarecido no que diz respeito à “pejotização”, ou seja, a contratação de um funcionário que cumpre rotinas e é subordinado, porém, por orientação do empregador, emite nota fiscal através de um CNPJ. A prática continua ilegal.
“A ampliação da terceirização irá impactar, fatalmente, na ampliação dos contratos de pessoas jurídicas. Muitos empresários passaram a adotar o entendimento equivocado de que a pejotização indiscriminada é permitida. Porém, a prática ainda é considerada fraude”, completa o advogado Paulo Roberto Lemgruber Ebert, do escritório Mauro Menezes & Advogados.
TIRA-DÚVIDAS
1.Com a ampla terceirização, na prática, quais são as mudanças? Na prática, será permitida a terceirização de todas as etapas do procedimento produtivo empresarial, inclusive sua atividade principal - que antes não era permitido. Assim, por exemplo, uma montadora de automóveis pode contratar terceirizada que lhe forneça metalúrgicos.
2. A Nova Lei da Terceirização se aplica aos empregados terceirizados antes da lei entrar em vigor? A nova lei de terceirização (13.429/2017) só é válida para contratos celebrados e encerrados após sua entrada em vigor. Entretanto, o recente julgamento do STF tem efeito imediato.
3. Qual a diferença entre atividade-meio e atividade-fim? Atividade-meio é aquela que não está relacionada diretamente com a atividade-fim empresarial. Atividade-fim é aquela que compreende as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu. É o seu objetivo a exploração do seu ramo de atividade expresso em contrato social.
4. O trabalhador perde algum direito trabalhista após a decisão do STF que autoriza a ampla terceirização? Como fica a situação do trabalhador? A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a terceirização não altera o regime da CLT. De forma direta, não. Terceirizados e contratados possuem os mesmos direitos básicos previstos na CLT, como, por exemplo, aviso-prévio, férias, 13º, FGTS. Indiretamente, pode haver a possibilidade. O terceirizado é contratado pela empresa de fornecimento de mão de obra, motivo pelo qual, poderá haver diferenças salariais que, em um momento, exerçam a mesma função.
5. O que deve ser feito para que os trabalhadores não sejam prejudicados? É preciso que se fiscalize as empresas fornecedoras de mão de obra, de forma que elas cumpram com as normas de segurança e medicina do trabalho e, também, para que não soneguem direitos assegurados pela CLT. 6. O funcionário pode ser demitido e logo em seguida ser contratado por uma terceirizada para trabalhar na mesma empresa da qual foi dispensado? O empregado demitido não pode ser recontratado como terceirizado dentro do prazo de 18 meses após o seu desligamento.
7. Se a empresa terceirizada falir, como fica o recebimento das verbas rescisórias? A lei diz que a empresa tomadora tem obrigação de arcar com os direitos trabalhistas do empregado terceirizado, caso a empresa contratante não pague corretamente as verbas devidas.
8. Com a permissão da ampla terceirização, passa a ser permitido a ‘pejotização’? Não se pode confundir a “terceirização” com a “pejotização”. A pejotização significa a contratação de um funcionário, que cumpre rotina diária e horários preestabelecidos, recebe salário, é subordinado, porém por orientação do empregador, emite nota fiscal através de um CNPJ. Esse ato continua sendo ilegal. Por isso, o trabalhador pode, inclusive, pleitear o vínculo de emprego na Justiça do Trabalho.
9. Por que as empresas defendem a terceirização? O principal ponto de vantagem é a redução dos custos. Com isso, o passivo trabalhista é reduzido. Terceirizando determinados processos, a empresa diminui os encargos com rescisões, custos com trocas de funcionários, além de substituições em períodos de férias e faltas.
10. Qual o principal efeito da decisão do STF? Segurança jurídica. Com o julgamento do STF fica eliminada qualquer dúvida sobre o que pode e o que não pode ser terceirizado.