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Mario Bitencourt
Publicado em 3 de dezembro de 2019 às 21:38
- Atualizado há 2 anos
Afastados do cargo por suspeitas de envolvimento no esquema de venda de sentenças desbaratado pela Operação Faroeste, os desembargadores José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel Leal estão definitivamente impedidos de concorrer às eleições para a presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), marcada para hoje. Esse foi entendimento firmado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a sessão desta terça-feira (3), em Brasília.>
O voto do conselheiro Luciano Frota, relator do caso, foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros do plenário do CNJ, cujo presidente é o ministro José Antônio Dias Toffoli, também presidente do Supremo Tribunal Federal. A decisão do CNJ tem como base consulta realizada pelo TJ sobre a possibilidade de manter ou não as candidaturas de José Olegário e Maria da Graça, afastados desde o último dia 19 por determinação do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).>
A Faroeste investiga a suposta venda de sentenças judiciais por integrantes da cúpula do TJ, como parte de um suposto esquema de grilagem de terras no Oeste da Bahia, considerada a última fronteira do agronegócio brasileiro. A princípio, os dois desembargadores foram obrigados pelo STJ a deixar os cargos pelo prazo de 90 dias.>
“Enquanto perdurar o afastamento, eles ficam sem poder concorrer às eleições”, resumiu Frota, em seu voto. Ao acompanhar a posição do relator, o conselheiro Humberto Martins disse que “foram fatos muito graves que estão sendo alvos de apuração, inclusive da Corregedoria do CNJ”.>
“A gravidade é tão grande que chegou ao ponto de o STJ determinar que os desembargadores não podem nem adentrar ao prédio do Tribunal; eles não vão poder nem comparecer para pedir voto ao colega, assim não tem como concorrer”, destacou Martins. Durante a leitura do voto, Frota não citou a data de envio da consulta do TJ.>
Logo após o fim da votação, o CORREIO questionou o CNJ e o TJ sobre a data em que a consulta foi encaminhada ao conselho, mas não houve resposta. A possibilidade de substituição dos desembargadores afastados a pedido da Faroeste também não foi citada no voto do relator.>
Em nota, enviada depois da decisão do CNJ, o TJ informou que “José Olegário e Maria da Graça desistiram das candidaturas à Presidência” e que a lista homologada pelo Tribunal Pleno da Corte permanece na mesma ordem por grau de antiguidade.>
Seguindo essa regra, concorrem ao cargo de presidente no lugar dos magistrados afastados como substitutos naturais, os desembargadores Jéferson Alves de Assis e Cynthia Maria Pina Resende. “Sobre a decisão do CNJ, o Tribunal de Justiça ainda não foi oficialmente comunicado”, disse o TJ, por meio de sua assessoria de comunicação social.>
Também concorrem ao cargo de presidente do TJ os desembargadores Rosita Falcão de Almeida Maia, Lourival Almeida Trindade e Carlos Roberto Santos Araújo. Os três foram procurados pelo CORREIO para falar sobre as eleições e o que pretendem fazer em caso de vitória, mas não responderam.>
Regras da eleição Nas eleições para a Mesa Diretora do Poder Judiciário baiano, vence o desembargador que obtiver a maioria absoluta dos votos, mas pode ser realizada uma nova votação entre os dois primeiros colocados se nenhum deles alcançar o número exigido na rodada inicial. Para os cargos de corregedor, caso haja empate, será eleito o magistrado mais antigo na carreira.>
As eleições de amanhã ocorrem a partir das 8h30 e seguem até às 14h. Além do cargo da presidência, a votação da elege também desembargadores para ocupar a 1ª e 2ª vice-presidências, corregedores geral de Justiça e das comarcas do interior. Todos terão mandato de dois anos, vedada a reeleição. Além de Maria da Graça e José Olegário, o STJ também afastou o atual presidente da Corte, Gesivaldo Britto, e determinou a prisão preventiva da ex-presidente, Maria do Socorro Barreto Santiago.>