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Carmen Vasconcelos
Publicado em 31 de maio de 2021 às 06:00
- Atualizado há 2 anos
Em 2019, o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert.br ) registrou 875.697 incidentes de segurança. Os dados de 2020 e 2021 ainda não foram divulgados oficialmente, mas relatórios de empresas privadas sugerem um aumento de até 60% nos registros de incidentes, especialmente, nesses tempos de isolamento social, quando as pessoas foram forçadas a digitalizar a vida, seja para fins de teletrabalho, ensino remoto ou compras e vendas pela Internet.>
De acordo com o advogado especialista em Direito Digital e Privacidade. Pós-graduado em Direito Digital e Compliance pelo IBMEC, Victor Prata, as invasões acontecem de diversas formas e estão relacionadas, principalmente, a falhas humanas dos colaboradores que, muitas vezes, não são devidamente instruídos em relação às práticas de segurança da informação e às obrigações em relação à proteção de dados pessoais. Victor Prata defende o treinamento dos colaboradores para reduzir a incidência do erro humano nos crimes digitais (Foto: Eduardo Almeida/ Divulgação) “No momento, os ataques mais comuns no Brasil são os de phishing, no qual o invasor envia um link malicioso ou um e-mail suspeito oferecendo um desconto inesperado. A partir deste momento, embora o computador possa ter toda a tecnologia de segurança disponível, o usuário clica no link e ‘abre a porta’ para o hacker acessar o dispositivo”, esclarece. >
Para Victor Prata, além do investimento em infraestrutura técnica de segurança da informação, treinamento de pessoal em relação ao uso seguro dos dispositivos (computadores, celulares, roteadores, entre outros), é fundamental a criação de políticas internas como Política de Segurança da Informação e Plano de Resposta a Incidente; estruturação de contratos com empregados, clientes e fornecedores em relação ao uso de dados. >
“Para a estruturação da segurança da informação, é necessário que a empresa faça a contratação de serviços VPN, servidores de e-mail confiáveis, softwares legítimos, uso de antivírus, segurança em nuvem e servidores seguros”, afirma.>
Elo frágil>
Com uma postura parecida, o sócio do escritório Prado Vidigal Advogados, especializado em direito digital, privacidade e proteção de dados, Luis Fernando Prado concorda que, em matéria de segurança da informação e proteção de dados, o elo mais frágil quase sempre é o agente humano. “Portanto, a principal recomendação é investir em treinamentos e medias constantes e reiteradas de conscientização de pessoal, com o objetivo de mitigar a possibilidade de violações de dados pessoais e segredos empresariais”, explica. Luís Fernando Prado salienta que os crimes cibernéticos não diferem dos delitos cometidos no mundo físico, exceto o ambiente, e que as punições são previstas por lei (Foto: Divulgação) Para ele, essa capacitação das equipes é uma medida que, em regra, não exige investimento tão elevado (se comparada a outros controles aplicáveis), e que tende a diminuir significativamente riscos. >
“Além disso, devem as empresas analisar, com auxílio de profissionais especializados, se as regras internas e tecnologias utilizadas são proporcionais ao porte, faturamento e complexidade da organização. Atitudes simples, como manter sistemas atualizados, são cruciais para diminuir as chances de que algo indesejado aconteça”, completa. >
Victor Prata enfatiza que os crimes cibernéticos, em verdade, muitas vezes, costumam ser os mesmos crimes praticados de forma off-line, porém praticados com o advento da Internet e de dispositivos digitais como celulares, computadores ou dispositivos de IoT.>
“Os crimes de falsificação ideológica que ocorre na Internet através do roubo de dados pessoais para criação de cartões de crédito ou de contas digitais é um dos mais comuns”, esclarece, mas lembra que o furto, onde o invasor acessa o celular ou computador da vítima e faz transferências bancárias ou via conta digital, também é muito frequente. “Infelizmente, outro crime bastante comum é a extorsão, no qual o invasor acessa arquivos, fotos e vídeos da vítima e exige pagamento como mediante a ameaça de divulgação das informações”, completa.>
LPGD>
O professor de Direito e assessor jurídico do Tribunal de Justiça da Bahia responsável pela LGPD, Danilo Santana lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados é um marco no meio jurídico e, como tal, inovou ao definir regras para o tratamento de dados. >
A lei considera como dados toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Danilo Santana destaca que, em caso de vasamento de dados, é preciso que se comprove a responsabilidade para definição de culpa e punição (Foto: Divulgação) Nesse contexto, a falha no tratamento de dados pelo controlador e/ou operador, significa dizer, aquele quem define e quem realiza o tratamento, respectivamente, pode gerar sanções para as empresas, desde a reparação de danos individuais ao titular dos dados, a chamada indenização, até sanções administrativas, como multas.>
“Importante dizer que, a própria lei define, o vazamento não será punido quando comprovada culpa exclusiva do próprio titular do dado ou de terceiros ou que não houve violação à legislação que rege a proteção de dados, ou que o tratamento de dados pessoais foi realizado por outra pessoa”, esclarece, ressaltando que assim deve ser analisada a origem do vazamento para a definição de quem será a responsabilidade.>
Victor Prata lembra que no sentido da LGPD, os colaboradores da empresa e os consumidores, enquanto pessoas naturais, deverão ter os seus dados protegidos, tendo em vista que depositaram a confiança de que os respectivos dados seriam armazenados e gerenciados corretamente por aquela empresa. “É de extrema importância que as empresas disponibilizem dispositivos corporativos (como celulares, computadores e roteadores) dotados de sistemas operacionais e programas legítimos, disponibilizem VPN segura para acesso aos servidores e comunicação interna”, finaliza.>
8 passos para uma empresa mais segura>
1. Invista no treinamento de pessoal em relação ao uso seguro dos dispositivos (computadores, celulares, roteadores, entre outros);>
2. Elabore um manual com as políticas internas de segurança da informação e difunda as normas entre os colaboradores; >
3. Com a devida orientação técnica, vale pensar num plano de respostas em caso de invasão;>
4. Estruture os contratos com empregados, clientes e fornecedores em relação ao uso de dados;>
5. As empresas devem manter em suas redes a utilização de criptografia e VPN, além da otimização do mecanismo de autenticação, redundância de sistemas;>
6. Os programas devem estar sempre atualizados;>
7. É importante que os backups sejam realizados em diferentes espaços para ajudar a aumentar no nível de segurança dos dados das instituições;>
8. Todas as ações devem ser implementadas a partir de contratos seguros que garantam a confidencialidade dos dados da organização. >