Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

Confira tabela com datas do pagamento do IPVA 2019 da Bahia

Informações foram publicadas no Diário Oficial da Bahia

  • D
  • Da Redação

Publicado em 18 de dezembro de 2018 às 11:33

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: .

Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia desta terça-feira (18) a tabela com o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Este ano, segundo o governo do estado,o valor do imposto ficará, em média, 3,65% mais barato para os contribuintes baianos em 2019. 

Com uma queda de 4,86%, os caminhões terão o maior alívio no valor do imposto. Já para os automóveis, a redução será de 3,2% e, para as motos, de 3,23%. Ônibus e micro-ônibus terão IPVA 3,66% menor. Para os veículos utilitários, o imposto cairá 3,28%. Os novos valores baseiam-se em pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a partir dos preços praticados no Estado em outubro de 2018.  

O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. O secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que o valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Quem pagar o imposto antecipadamente terá desconto. O prazo final para a obtenção de 10% de desconto, em cota única, é 8 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Parcelar o imposto em três vezes é outra opção para os proprietários de veículos, bastando observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2018. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz-BA (www.sefaz.ba.gov.br) ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071). 

Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

De acordo com o decreto o imposto  somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$120. O imposto referente a débitos anteriores não será parcelado isoladamente, a opção do parcelamento estará disponível apenas para pagamento parcelado juntamente com o exercício corrente.

ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - IPVA 2019 FINAL PARCELAMENTO PAGAMENTO EM COTA ÚNICA 1 ª COTA até 2ª COTA até 3ª COTA até COM DESCONTO DE 5% SEM DESCONTO 1 28/03/2019 29/04/2019 30/05/2019 28/03/2019 30/05/2019 2 29/03/2019 30/04/2019 31/05/2019 29/03/2019 31/05/2019 3 29/04/2019 28/05/2019 27/06/2019 29/04/2019 27/06/2019 4 30/04/2019 29/05/2019 28/06/2019 30/04/2019 28/06/2019 5 28/05/2019 27/06/2019 30/07/2019 28/05/2019 30/07/2019 6 29/05/2019 28/06/2019 31/07/2019 29/05/2019 31/07/2019 7 26/06/2019 29/07/2019 29/08/2019 26/06/2019 29/08/2019 8 27/06/2019 30//07/2019 30/08/2019 27/06/2019 30/08/2019 9 29/07/2019 27/08/2019 27/09/2019 29/07/2019 27/09/2019 30/07/2019 30/08/2019 30/09/2019 30/07/2019 30/09/2019