Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Da Redação
Publicado em 4 de outubro de 2018 às 16:19
- Atualizado há 2 anos
Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, vai cumprir o restante da pena pela morte de Eliza Samudio em liberdade condicional. A decisão foi assinada na terça-feira (2) pelo pelo juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, da comarca de Pará de Minas. Macarrão foi condenado a 15 anos de prisão em 2012 pela morte de Eliza, crime ocorrido em 2010. >
Macarrão deixou o Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo, em Pará de Minas, em março deste ano para continuar a cumprir a pena em regime aberto. Até então ele estava em regime semiaberto, mas a Justiça alegou que deveria cumprir domiciliarmente porque no município não há local apropriado para este tipo de regime.>
Agora em condicional, Macarrão deve ficar em casa das 22h às 6h, exceto em casos que leve à Justiça, que deve aceitar o pedido. No regime aberto, ele precisava voltar para casa às 19h. Caso descumpra os requisitos, ele pode voltar a ficar preso no regime fechado.>
Para que a progressão da pena passe a valer, ainda é necessária a realização de uma audiência para assinatura de acordo sobre os termos da condicional. A audiência está marcada para 31 de outubro.>
Bruno vai para semiaberto A progressão da pena de Luiz Henrique Ferreira Romão foi anunciada junto com a progressão de pena obtida pelo ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, que, a partir de 13 de outubro, já terá direito para seguir do regime fechado para o semiaberto.>
A atualização do atestado foi assinada nesta quarta-feira (3) pelo juiz Tarcisio Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha, contando com os dias que Bruno trabalhou na cadeia. O pedido de progressão, no entanto, não é concedido de imediato, já que precisa ser analisado também pelo Ministério Público.>
"Agora eu vou ter que aguardar o dia 13 para fazer o pedido de progressão ao regime semiaberto. Na sequência, colher o parecer do Ministério Público, para depois o juiz poder determinar a expedição do alvará de soltura dele", explicou ao G1 o advogado Fábio Gama, que defende Bruno.>
Caso seja concedida a progressão, Bruno terá o direito de dormir em casa, uma vez que Varginha não possui instituições onde o preso possa ir apenas para dormir. Ou seja, na prática, é similiar ao regime aberto.>