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Mario Bitencourt
Publicado em 27 de dezembro de 2018 às 15:35
- Atualizado há 2 anos
Papai Noel chegou atrasado, mas promete fazer a felicidade de doze servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por muitos anos, com a publicação nesta quarta-feira (26) de suas respectivas aposentadorias, uma delas de quase R$ 50 mil.>
Acostumado a fazer rir, quem está com o sorriso de ponta a ponta das orelhas é o humorista Renato Piaba, para o TJ-BA Renato Lacerda de Alcântara. Ele receberá R$ 16.274,39 de salário como aposentado do cargo de oficial de justiça avaliador.>
Na lista das aposentadorias, todas voluntárias e assinadas pelo presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, o que chama mais a atenção são duas aposentadorias de servidores que atuavam como técnicos de nível superior.>
No caso da servidora, ela foi aposentada com salário de R$ 49,7 mil, já o servidor com R$ 39.306, o que ultrapassa o limite do teto constitucional, de R$ 30.471,10. Segundo o TJ-BA, o limite “deverá ser observado quando da implantação dos proventos”.>
Os salários deles são compostos de benefícios como vencimento básico, abono permanente, estabilidade econômica e vantagens pessoais. Outro servidor ficou com aposentadoria de R$ 22.999,30, após anos de labuta como técnico de nível médio. >
Quatro oficiais de justiça terão aposentadoria de R$ 12.714,21, R$ 15.348,75, R$ 16.274,39, de R$ 13.126,93. Um escrivão ficará com R$ 25.018,27 de salário, quatro escreventes de cartório receberão R$ 10.649,10, R$ 5.275, R$ 8.967,33 e R$ 7.873,89 e uma técnica em administração receberá R$ 16.465,66 de aposentadoria.>
Em maio deste ano, as aposentadorias do TJ-BA, que possui déficit de 25.639 servidores e 161 juízes de primeiro grau, haviam chamado atenção pelo fato de um motorista ganhar salário de R$ 24,7 mil.>
Esta semana, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar do Estado da Bahia que pedia a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que barrou o TJ-BA de criar nove cargos de desembargadores e 27 assessores.>
O Estado da Bahia alega “incompetência do CNJ para exercer fiscalização abstrata de constitucionalidade da norma e a compatibilidade da criação dos cargos com o implemento de ações voltadas à priorização do primeiro grau de jurisdição”.>
Rosa Weber observou que o ato do CNJ “não indica atuação do conselho voltada à fiscalização abstrata de constitucionalidade da norma estadual, mas ao controle dos trâmites administrativos para o efetivo preenchimento dos cargos criados na lei”.>
As contratações seriam realizadas com base na Lei Estadual nº 13.964/2018 e gerariam custo anual de R$ 5,4 milhões a mais no orçamento do Tribunal, que em 2018 foi R$ 524 milhões.>
A manifestação do CNJ foi em resposta a um pedido de providências da Subseção da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB). O conselheiro Valtércio de Oliveira, do CNJ, disse que o TJ-BA precisa de mais juízes de comarcas do que desembargadores.>
“O TJ-BA está com dificuldades financeiras até para pagar os encargos sociais e despesa com pessoal, como pode querer empossar mais desembargadores”, questionou Oliveira, relator do processo.>
O problema do déficit foi confirmado ao CNJ pela Diretoria de Programação e Orçamento do TJ-BA, segundo a qual o orçamento de 2018 teve “cota orçamentária insuficiente para honrar, sequer, o pagamento integral da despesa com pessoal e encargos sociais”.>
O conselheiro destacou que a instância de primeiro grau “padece com a escassez de juízes e de servidores e que o TJ-BA vem promovendo a desinstalação de comarcas no âmbito do Estado, medida esta que pode reduzir o amplo acesso da população às instâncias judiciais”.>
Em 2017, estudo do TJ-BA sugeriu fechar 101 comarcas, mas isto foi feito com 33 – a seção da OAB-BA entrou com processo na Justiça Federal para impedir os demais fechamentos, que são justificados, principalmente, pela falta de recursos para manutenção. Por enquanto não há previsão de mais fechamentos.>
Questionado sobre o assunto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) informou, em nota, que apesar do decreto de aposentadoria incluir todas as vantagens e gratificações ao longo da carreira, nenhum servidor se aposenta com salário integral acima do teto estabelecido pela lei (veja abaixo a nota na íntegra). >
O CORREIO tentou contato com Renato Piaba e com a servidora, mas ninguém foi localizado até a publicação dessa reportagem. >
Confira, na íntegra, a nota do TJBA: >
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) esclarece que apesar do decreto de aposentadoria incluir todas as vantagens e gratificações ao longo da carreira, nenhum servidor se aposenta com salário integral acima do teto estabelecido pela lei. O teto constitucional para Servidores do Poder Judiciário corresponde ao valor de R$ 30.471,10 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos), o que é respeitado na folha de pagamento dos funcionários da Justiça Baiana e no processo de aposentadoria. As matérias veiculadas não são condizentes com a realidade quando mencionam super salários, sem considerar os descontos. Vale ressaltar que alguns pagamentos excedem esse valor porque a própria legislação (Resoluções nº 13 e 14 de 21 de março de 2006, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça) exclui determinadas verbas da soma de valores vinculadas ao teto constitucional, como por exemplo, o adiantamento de férias, décimo terceiro salário e verbas de caráter indenizatório, que são previstas em lei, não fazendo parte dos recursos que são somados à remuneração mensal e limitados pelo teto constitucional. O Decreto Judiciário assinado pelo presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto, e publicado no Diário Oficial da Corte na última quarta-feira (26) cumpre determinações legais de direitos adquiridos em décadas anteriores, o que foi corrigido nos últimos anos. Os funcionários mais antigos ainda fazem jus aos valores adquiridos de acordo com os símbolos e vantagens, o que não ocorre com os servidores após o ano de 2010. Ratificamos que o limite do teto constitucional, atualmente estabelecido em R$ 30.471,10, é cumprido quando da implantação dos proventos, apesar da soma atingir valores que superam o limite por conta de vantagens adquiridas ao longo de décadas. A publicação de matérias que envolvem servidores do Poder Judiciário, na maioria aposentados, fere a imagem de quem zela pela transparência e tem serviços prestados a este Egrégio Tribunal do Estado da Bahia e à sociedade. Em 23 de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça da Bahia enviou nota Pública explicando a mesma matéria que envolve o teto constitucional e, reafirma mais uma vez, que segue as determinações do CNJ e cumpre as leis e normas vigentes no país.>