Receba por email.
Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Da Redação
Publicado em 20 de outubro de 2021 às 23:59
- Atualizado há 2 anos
Mariana Ferrer poderá voltar a postar sobre processo criminal no qual acusa André de Camargo Aranha de estupro de vulnerável. A Justiça de São Paulo derrubou a liminar que obrigou a influenciadora a apagar mensagens antigas sobre o caso e realizar novas. As informações são da colunista Mônica Bergamo, da Folha.
Na época da liminar, a defesa do réu alegou que as publicações de Mariana trariam "informações confidenciais", atacariam a "honra e a imagem do agravante" e seriam um "abuso no exercício do direito à liberdade de expressão", "haja vista a divulgação e exposição no perfil, do processo criminal que corre contra o autor, (...) bem como exposição da qualificação e imagem do autor como ESTUPRADOR [destaque em letras maiúsculas feito pelos advogados]."
Em novembro do ano passado, a justiça acabou aceitando a solicitação. Contudo, o juiz Luiz Henrique Lorey chegou a um novo parecer. Ele diz que há contradição no pedido de censura, já que a defesa de André Camargo havia impetrado habeas corpus pedindo levantamento do sigilo do processo.
Mariana Ferrer poderá falar do caso, seja no Instagram ou no Twitter, contanto que não divulgue nenhuma peça do processo criminal sob sigilo.
“Eventual excesso em postagens nas redes sociais possibilitam a promoção de demandas autônomas, objetivando compensação financeira em razão de eventuais ofensas cometidas, não cabendo ao Poder Judiciário, a princípio, a limitação indevida do direito democrático de livre manifestação”, escreve o magistrado. André Camargo pode recorrer da decisão.