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Da Redação
Publicado em 18 de outubro de 2018 às 16:20
- Atualizado há 2 anos
Foto: Arquivo CORREIO O imbróglio entre patrões e funcionários de lojas de shopping de Salvador terá uma "trégua" até o dia 18 de novembro. As lojas tanto dos centros comerciais, como as de comércio de rua poderão abrir as portas aos domingos, no dia 2 de novembro, feriado de Finados e no dia 15 de novembro, Proclamação da República. O Dia dos Comerciários ficou acertado para 22 de outubro, próxima segunda-feira, dia em que o comércio não funcionará na capital. Os shoppings e lojas de rua também não abrirão no dia 28 de outubro, segundo turno das eleições.
Em reunião de conciliação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT5) na manhã desta quinta-feira (18), foi decidido que a convenção coletiva de 2017, que definia que os shoppings podem abrir aos domingos, ficará em vigor por um mês. Até lá, a decisão da Corte de proibir a abertura do comércio aos domingos e feriados está suspensa.
Uma nova reunião para assinatura de convenção coletiva será realizada no próximo dia 30.
Por conta da falta de acordo entre os sindicatos, os shoppings não abriram as portas no Dia das Crianças, sexta-feira passada, e no último domingo (14).
"Resolvem as partes, de forma provisória e temporária, suspender todos os prazos processuais e o andamento do feito (processo), bem como os efeitos da decisão de antecipação de tutela confirmada em sentença, até o dia 18.11.2018, tendo em vista a possibilidade de negociação entre as partes, inclusive devido à necessidade de tramitações internas em cada sindicato para ajustes finais dos termos contidos na minuta de nova convenção coletiva da categoria, reestabelecendo temporariamente as cláusulas referentes ao labor em domingos e feriados", diz a ata da reunião.
A Fecomércio-Ba explicou, em nota, que como ainda não foi assinada a convenção, uma nova reunião foi marcada. "Como a convenção coletiva 2018 entre empregadores do comércio e comerciários de Salvador ainda não foi finalizada, ficou estabelecida a data de 30/10/18, às 11h, para nova reunião de conciliação entre as partes envolvidas, no TRT", diz a nota.
A reunião mediada pelo TRT5 definiu que os sindicatos devem apresentar "minuta de convenção coletiva, principalmente no que diz respeito à taxa assistencial e a possibilidade de estabelecer uma cláusula opcional para que lojista possa, querendo, aderir a acordo de pagamento de eventual multa por descumprimento judicial".
Desacordos continuam Apesar de comemorar o direito das lojas fecharem na próxima segunda-feira (22), no dia dos comerciários, o secretário de assunto jurídico do Sindicato dos Empregados do Comércio de Salvador, Renato Jesus, afirmou que os empresários "estão se valendo da reforma trabalhista e querem revogar cláusulas que estavam há mais de 20 anos em vigor".
"Não tem porque não colocá-las em execução neste momento. O acordado perpassa o legislado, então achamos que isso deve valer", afirmou Jesus.
O presidente do Sindilojas, Paulo Motta, afirmou que não acredita que as categorias estejam próximas a um acordo e criticou a postura do sindicato dos empregados. "Eles (o sindicato) estão querendo ganhar dinheiro em cima dos empresários. O Sindicato dos Empregados quer arrecadar dinheiro para eles - e não para os trabalhadores", disse. A reivindicação do Sindicato dos Empregados é de que o Sindilojas pague R$ 1 mil por trabalhador que exerceu suas funções no dia 21 de abril, feriado de Tiradentes.
"Essa multa não vai para o trabalhador, vai como receita para o sindicato. Nós não concordamos. O trabalhador precisa saber que eles estão trabalhando para gerar receita para o sindicato, e não para eles", disse Paulo motta.
Em resposta, Renato Jesus, do Sindicato dos Empregados do Comércio de Salvador, afirmou que o sindicato precisa de dinheiro mesmo. "O sindicato realmente precisa de dinheiro para se manter. Para manter a estrutura, manter os empregados, os jornalistas, os advogados", afirmou Jesus.
Entenda o caso O Sindicato dos Empregados do Comércio da Cidade de Salvador ingressou com uma ação na Justiça trabalhista em abril requisitando que as lojas do comércio fossem proibidas de abrir aos domingos e feriados por conta da não assinatura da convenção coletiva.
O documento funciona como um "pacto" entre sindicatos de empregadores e de empregados para estabelecer regras nas relações de trabalho.
A decisão do juiz José Arnaldo de Oliveira, da 18º Vara do Trabalho de Salvador, de acatar o pedido foi realizada no dia 5 de outubro destacando que apenas é permitido o trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, desde que esteja autorizado em convenção coletiva de trabalho.
Um recurso foi ingressado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindilojas) e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomercio-BA) e foi negada pelo juiz.
Por conta do imbróglio, os shoppings e lojas de rua deixaram de abrir suas portas no Dia das Crianças, sexta-feira passada, e no último domingo (14).