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Heider Sacramento
Publicado em 30 de março de 2025 às 09:17
O governo italiano implementou novas regras que limitam a concessão da cidadania para descendentes de italianos. As mudanças, aprovadas pelo Conselho de Ministros, já estão em vigor e impõem um limite geracional para o direito ao reconhecimento da nacionalidade. >
Agora, apenas pessoas com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália poderão solicitar a cidadania italiana. Antes, qualquer descendente que comprovasse um vínculo com um italiano nascido após março de 1861 — ano da unificação do país — tinha esse direito assegurado.>
De acordo com o governo da Itália, a medida visa coibir abusos e evitar a chamada "comercialização de passaportes". “A cidadania deve ser algo sério”, afirmou Antonio Tajani, ministro das Relações Exteriores.>
A decisão afeta diretamente brasileiros e sul-americanos, regiões que concentram um grande número de descendentes de italianos. As novas regras não alteram a situação de quem já possui a cidadania, mas impõem barreiras a novos requerentes.>
Segundo o Ministério das Relações Exteriores da Itália, as mudanças serão aplicadas em duas fases. A primeira, já em vigor, estabelece o limite de duas gerações para o reconhecimento automático da cidadania.>
Na segunda fase, que ainda será regulamentada, serão exigidos "vínculos reais" entre os descendentes e a Itália. Os cidadãos nascidos e residentes no exterior precisarão comprovar interação com o país pelo menos uma vez a cada 25 anos. No entanto, os detalhes sobre esse critério ainda não foram divulgados.>
Outra grande mudança é a reformulação dos procedimentos de solicitação da cidadania. A partir de agora, os pedidos deixarão de ser feitos nos consulados italianos e passarão a ser analisados por um "escritório especial centralizado" em Roma. Segundo previsões do governo, a transição para esse novo modelo levará cerca de um ano.>
Em comunicado oficial, o Consulado Geral da Itália em São Paulo esclareceu que os consulados passarão a se concentrar exclusivamente no atendimento aos cidadãos já reconhecidos, não mais na emissão de novas cidadanias.>