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Carol Neves
Publicado em 8 de abril de 2025 às 08:57
Descendentes de espanhóis têm até 21 de outubro de 2025 para requerer a nacionalidade espanhola através da chamada "Lei dos Netos". Esta legislação facilita o processo para filhos, netos, bisnetos e até trinetos de espanhóis, eliminando a necessidade de residência no país ou conhecimento do idioma. >
A lei contempla três grupos principais: filhos e netos de espanhóis natos, mesmo que estes tenham perdido a nacionalidade; bisnetos e trinetos através do chamado "efeito cascata", quando um avô ou pai obtém primeiro o reconhecimento; e filhos de mulheres espanholas que perderam sua nacionalidade ao casar com estrangeiros antes de 1978. O principal obstáculo para os interessados costuma ser a obtenção da certidão de nascimento ou batismo do antepassado espanhol, documento que pode ser solicitado de três maneiras: através do Ministério da Justiça da Espanha, caso esteja digitalizado; diretamente no registro civil ou paróquia da cidade de origem; ou com assistência de empresas especializadas em processos de cidadania.>
O processo exige agendamento prévio no consulado espanhol correspondente à região do solicitante, sendo que cada unidade consular possui regras específicas. Entre os benefícios da cidadania espanhola estão o direito de livre circulação pelos países da União Europeia, acesso aos sistemas públicos de educação e saúde no bloco europeu, e a possibilidade de transmitir a nacionalidade aos filhos com procedimentos simplificados.>