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Gil Santos
Publicado em 23 de agosto de 2023 às 10:00
Está decido! A votação sobre o projeto de lei que trata do pagamento da 2ª parcela dos precatórios dos professores será realizada nesta quinta-feira (24), às 19h20, na Assembleia Legislativa da Bahia, no CAB. A convocação para a sessão extraordinária foi publicada no Diário Oficial, nesta quarta-feira (23). O texto amplia o número de professores beneficiados, mas exclui do pagamento os valores de juros de mora gerados nos 20 anos de espera. >
O PL 25.033/2023 prevê que 30% dos recursos deste ano sejam destinados à criação de um abono extraordinário a ser distribuído, de forma igualitária, por carga horária, a todos os professores e coordenadores pedagógicos do Estado, incluindo servidores ativos, aposentados e profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).>
Essa é uma novidade já que o valores dos precatórios são destinados apenas aos profissionais da educação que estavam na ativa entre 1998 e 2006. A categoria afirma que um professor que trabalhou 40 horas nesse período teria direito a receber cerca de R$ 55 mil na primeira parcela, paga em setembro de 2022, mas sem os juros o pagamento caiu para R$ 30 mil. A primeira parcela está sendo questionada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). >
A categoria quer que as próximas duas parcelas, de 2023 e 2024, sejam pagas com a correção monetária, mas o PL que será votado nesta quinta-feira não prevê o repasse dos juros para os professores. O Governo do Estado publicou uma nota no início da semana argumentando que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que os valores da correção monetária são autônomos. >
“Os juros não se confundem com as receitas federais que eram vinculadas e que hoje formam o precatório Fundef. Por isso, o STF, no julgamento da ADPF nº 528-DF, concluiu expressamente que os juros moratórios possuem natureza indenizatória tendo destinação autônoma e desvinculada da aplicação na área da Educação, não cabendo, portanto, a sua inclusão na base de cálculo da parcela a ser destinada aos profissionais do Magistério da Educação Básica que se encontravam em atividade no período de 1998 a dezembro de 2006. Inexiste, assim, qualquer obrigação para que o Estado da Bahia repasse aos professores os juros moratórios recebidos”, diz a nota.>
A categoria discorda e afirma que a decisão do STF foi para atender municípios que não têm recursos para arcar com despesas advocatícias e que através dessa decisão poderão usar os juros para pagar os advogados. Eles lembraram que os governadores de todos os outros 15 estados repassaram os valores para os professores e que a única exceção foi a Bahia, e prometeram pressionar os deputados na votação. >