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Maysa Polcri
Publicado em 14 de junho de 2024 às 05:00
Entre janeiro e maio deste ano, o número de violações cometidas contra idosos cresceu 17% na Bahia. Foram 670 no primeiro mês do ano, contra 787 em maio. As informações são do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Os agressores costumam ser pessoas próximas dos idosos. Prova disso é que 90% violências aconteceram dentro da casa da vítima, do suspeito ou de ambos.
Segundo denúncias registradas pela Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (Deati), em Salvador, a maioria das violações são de apropriação indébita. Dos 38 crimes contra pessoas idosas cometidos por familiares, 22 (57%) foram de apropriação indébita. “Cerca de 70% das rendas dos municípios no Brasil têm a sua economia girando através dos benefícios previdenciários. É uma realidade por conta de um contexto social que vai além da pessoa idosa. Existem muitos casos em que a fonte de renda da família é a aposentadoria do idoso” explica Marcos Barroso, presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa. Em junho, já foram registradas 199 denúncias através do Disque 100.
Quando o benefício do idoso é o centro da renda da família, não é incomum que parentes se apropriem do dinheiro para arcar com despesas pessoais e da casa. Foi o que aconteceu com a professora aposentada Maria*, de 65 anos. Quando o marido da idosa faleceu, em 2017, o filho e a nora foram morar na casa dela, com a justificativa de que fariam companhia para ela.
Em pouco tempo, no entanto, Maria viu a casa se transformar e seu dinheiro ser usado sem autorização. A nora abriu uma venda de lanches na residência da aposentada, que mal tem espaço para guardar seus pertences no quarto. Há cerca de um mês, a vítima se mudou para a casa de uma amiga e denunciou a situação à Deati. “Eu não tenho mais espaço nem no meu quarto. Quando reclamo, ela [nora] me xinga e me ameaça. Eu não aguento mais. Só quero minha casa de volta”, desabafa.
Se a integridade da vítima for violada, a pena de maus tratos pode ser aplicada aos agressores. A pena é de até 12 anos de reclusão, quando for grave. “Ser negligente, deixar o idoso sem assistência e moradia digna configura maus tratos. Não importa se os parentes são próximos ou não da vítima”, ressalta o advogado criminalista Marcelo Duarte.
Canais de denúncia
*Nome fictício