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Vereador de Camaçari é condenado por importunação sexual contra vereadora

Político foi condenado a pagar cem salários mínimos e a manter a distância mínima de cem metros da vítima

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 23 de dezembro de 2024 às 09:49

vereador de Camaçari, Dentinho do Sindicato (PT) pelos crimes de importunação sexual e violência política de gênero
Vereador de Camaçari, Dentinho do Sindicato (PT) responde pelos crimes de importunação sexual e violência política de gênero Crédito: Reprodução / Redes sociais

O vereador de Camaçari, Dentinho do Sindicato (PT), teve a pena aumentada para quatro anos, oito meses e 15 dias após ser condenado por importunação sexual e violência política de gênero contra a ex-vereadora Professora Angélica (PP). O político ainda terá que pagar salários mínimos e manter a distância mínima de cem metros da vítima, além de ser proibido de fazer contato com ela.

A decisão começou como um recurso do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e foi acolhida em julgamento na última quinta-feira (19) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). "Condutas misóginas e abusivas no exercício de mandato eletivo devem ser firmemente combatidas. O caso envolveu reiterados atos de constrangimento, humilhação e discriminação contra uma vereadora, culminando em um episódio de importunação sexual ocorrido dentro da Câmara Municipal", diz a nota do Ministério.

O vereador Dentinho do Sindicato foi diplomado no último dia 18 e, em janeiro, será empossado em novo mandato. Em nota, o político disse que o resultado do julgamento causou-lhe "grande perplexidade, espanto e inconformismo" e ressaltou que ainda cabe recurso. 

Na sentença de primeira instância, dada a partir de ação movida pelo promotor eleitoral, o vereador havia sido condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, com suspensão condicional da pena.

O recurso do Ministério Público Eleitoral questionou a adequação da punição estipulada pelo juiz da 171ª Zona Eleitoral, argumentando a necessidade de considerar diversos agravantes, como o fato das condutas discriminatórias, preconceituosas de desprezo e de importunação sexual contra a vereadora terem acontecido várias vezes e por ela ser mulher. Os crimes e agravantes acatados pelo TRE são previstos pelos códigos Eleitoral e Penal.

A vereadora, em depoimentos ao MP Eleitoral, afirmou que os atos praticados pelo colega lhe causaram profundos abalos psicológicos, levando-a a buscar ajuda psicológica. “A vereadora relatou que, em várias ocasiões, se sentia tolhida no direito de se expressar publicamente e até mesmo de ocupar seu espaço de fala, especialmente quando o réu estava presente, o que demonstra o quanto sua liberdade de ação foi severamente restringida”, diz no parecer. 

Além da pena restritiva de liberdade – que deve ser cumprida em regime semiaberto –, da multa e da medida cautelar de afastamento, a Justiça também determinou o levantamento do sigilo processual.