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Carolina Cerqueira
Publicado em 27 de janeiro de 2024 às 16:00
Carteira de identidade, certidão de nascimento, passaporte, autorização de viagem. Os documentos são muitos e, se não estiverem corretos, podem acabar atrapalhando a tão esperada viagem em família durante o Carnaval. Para o embarque dos menores de 18 anos, as regras são específicas para casa ocasião, sejam destinos dentro ou fora do país e estejam eles viajando com os pais, com apenas a mãe ou o pai, com outros parentes, com terceiros ou ainda sozinhos. >
A produtora cultural Marília Sá, de 38 anos, viaja todo ano com a família e conhece bem cada regrinha. Este ano, eles escolheram Orlando, nos Estados Unidos, como destino. São 20 pessoas ao todo, sendo três crianças – um deles seu filho, Arthur, de seis anos. A viagem vira uma festa, mas só dá certo por conta da organização. “Checamos visto e passaporte de todo mundo, os documentos de identificação das crianças. Aí depois fomos procurando passagens até encontrarmos promoções e partimos para o aluguel da casa e do carro, além do seguro saúde, dos passeios e, finalmente, as malas”, conta. >
Desta vez, Marília viaja junto com o marido, Alexandre, mas já esteve sem ele e precisou correr atrás da autorização devida. “Fui fazer a autorização do pai através do juizado de menores, que é uma exigência. É a parte chatinha de burocracia, mas a gente entende e é melhor buscar todas as informações antes para deixar tudo organizado e não ter problema na hora de embarcar”, sinaliza. >
Confira os documentos exigidos para o embarque de menores de 18 anos: >
Até 15 anos acompanhadas dos pais, tutores ou parentes >
Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte) a partir dos 12 anos, com fé pública e validade em todo o território brasileiro. >
É preciso que este documento ou outro adicional comprove a filiação, vínculo ou parentesco com quem estiver acompanhando a criança ou adolescente. >
Até 15 anos acompanhadas de pessoa maior de 18 anos ou desacompanhadas >
Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte) a partir dos 12 anos, com fé pública e validade em todo o território brasileiro. >
Autorização de viagem judicial ou extrajudicial. No caso de extrajudicial, o documento deve ser feito à mão pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. A autorização também pode ser formulada de forma online por meio da plataforma e-Notariado, na sessão "EAV - Autorização Eletrônica de Viagem". A autorização de viagem será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.>
Até 17 anos acompanhados de ambos os pais ou responsável legal >
Passaporte brasileiro válido. >
Até 17 anos acompanhados apenas de um dos pais >
Passaporte brasileiro válido. >
Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida. A autorização será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior. >
Até 17 anos desacompanhados ou acompanhados de pessoas maiores de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis >
Passaporte brasileiro válido. >
Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida. A autorização será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior. >