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Carolina Cerqueira
Publicado em 27 de janeiro de 2024 às 16:00
Carteira de identidade, certidão de nascimento, passaporte, autorização de viagem. Os documentos são muitos e, se não estiverem corretos, podem acabar atrapalhando a tão esperada viagem em família durante o Carnaval. Para o embarque dos menores de 18 anos, as regras são específicas para casa ocasião, sejam destinos dentro ou fora do país e estejam eles viajando com os pais, com apenas a mãe ou o pai, com outros parentes, com terceiros ou ainda sozinhos.
A produtora cultural Marília Sá, de 38 anos, viaja todo ano com a família e conhece bem cada regrinha. Este ano, eles escolheram Orlando, nos Estados Unidos, como destino. São 20 pessoas ao todo, sendo três crianças – um deles seu filho, Arthur, de seis anos. A viagem vira uma festa, mas só dá certo por conta da organização. “Checamos visto e passaporte de todo mundo, os documentos de identificação das crianças. Aí depois fomos procurando passagens até encontrarmos promoções e partimos para o aluguel da casa e do carro, além do seguro saúde, dos passeios e, finalmente, as malas”, conta.
Desta vez, Marília viaja junto com o marido, Alexandre, mas já esteve sem ele e precisou correr atrás da autorização devida. “Fui fazer a autorização do pai através do juizado de menores, que é uma exigência. É a parte chatinha de burocracia, mas a gente entende e é melhor buscar todas as informações antes para deixar tudo organizado e não ter problema na hora de embarcar”, sinaliza.
Confira os documentos exigidos para o embarque de menores de 18 anos:
Até 15 anos acompanhadas dos pais, tutores ou parentes
Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte) a partir dos 12 anos, com fé pública e validade em todo o território brasileiro.
É preciso que este documento ou outro adicional comprove a filiação, vínculo ou parentesco com quem estiver acompanhando a criança ou adolescente.
Até 15 anos acompanhadas de pessoa maior de 18 anos ou desacompanhadas
Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte) a partir dos 12 anos, com fé pública e validade em todo o território brasileiro.
Autorização de viagem judicial ou extrajudicial. No caso de extrajudicial, o documento deve ser feito à mão pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. A autorização também pode ser formulada de forma online por meio da plataforma e-Notariado, na sessão "EAV - Autorização Eletrônica de Viagem". A autorização de viagem será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Até 17 anos acompanhados de ambos os pais ou responsável legal
Passaporte brasileiro válido.
Até 17 anos acompanhados apenas de um dos pais
Passaporte brasileiro válido.
Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida. A autorização será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Até 17 anos desacompanhados ou acompanhados de pessoas maiores de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis
Passaporte brasileiro válido.
Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida. A autorização será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.