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Millena Marques
Publicado em 4 de fevereiro de 2025 às 05:30
O governo federal sancionou, neste mês, a Lei 15.100/2025, que prevê a restrição de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas. Mas, afinal, qual deve ser o tempo ideal para uso de telas entre crianças e adolescentes? A resposta não é um consenso. No Brasil e no mundo, há diversas orientações emitidas por organizações públicas de acordo com a idade do adolescente. Confira: >
De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, crianças menores de 2 anos de idade não devem ser expostas a telas, enquanto crianças entre 2 e 5 anos devem ter o tempo de tela limitado a, no máximo, uma hora por dia. As crianças entre 6 e 10 anos devem utilizar telas por até uma a duas horas diárias, e crianças maiores e adolescentes, entre 11 e 18 anos, não devem ultrapassar o tempo limite de três horas de tela por dia, incluindo o uso de videogames. >
A Caderneta da Criança apresenta orientações seguindo a mesma linha, incluindo que até os 10 anos as crianças não devem fazer uso de televisão ou computador nos seus próprios quartos, não devendo possuir smartphones antes dos 12 anos. A Associação Psicológica Americana recomendou que o uso de redes sociais por adolescentes de 10 a 14 anos aconteça com monitoramento próximo dos responsáveis. As informações foram retiradas do Participa + Brasil, do governo federal. >
O educador e cientista político Daniel Cara disse que uma hora por dia já seria suficiente para adolescentes, mas sabe que o processo de controle é difícil. "Sou pai de adolescente e, honestamente, não é fácil. No meu caso, o melhor caminho foi ocupar o dia dele com estudo, esporte e, principalmente, atividades com amigos. No final, sinceramente, meu filho usa menos as telas do que eu”, pontua.>
Crianças e adolescentes não poderão mais utilizar de forma indiscriminada aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nas escolas públicas e privadas de educação básica de todo o país. É o que determina a Lei 15.100, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de janeiro.>
Ficam proibidos de usar os aparelhos eletrônicos portáteis (celulares e tablets, entre outros), durante todo o período na escola, os estudantes matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio. Em sala de aula, o uso dos celulares só será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores. >