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Larissa Almeida
Publicado em 15 de maio de 2024 às 07:00
A Bahia resgatou 87 pessoas de condições de trabalho análogo à escravidão em 2023. Neste ano, houve pelo menos outros 36 resgates. O número poderia ser maior, não fosse o estado de greve em que os auditores fiscais baianos se encontram. Ainda mais recentemente no estado, 38 empregadores foram incluídos no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, também conhecido como lista suja. Todo esse cenário escancara o tamanho do problema enfrentado pela Bahia, mas antes é preciso reconhecer os sinais. Afinal, o que pode configurar trabalho análogo à escravidão?
A procuradora do Ministério Público do Trabalho, Manuella Gedeon, responde que há alguns indícios para determinar um trabalho desse tipo. “Um trabalho sem salário, que no âmbito da residência a pessoa está trabalhando sem direito à jornada, de domingo a domingo, sem férias, sem receber dinheiro, sem ter seus direitos de Previdência e FGTS recolhidos. Em um caso assim, a degradação já está aí”, elenca.
Outros sinais são a restrição do ir e vir, trabalho forçado, jornada exaustiva e condições degradantes. Eles podem aparecer juntos ou isoladamente. E, quando confrontados por uma fiscalização que flagra trabalho análogo à escravidão em ambiente doméstico, os patrões costumam repetir três frases: "Ela era da família"; "Eu estava ajudando"; e "Não sabia que era uma situação de exploração".
Só que, independentemente da justificativa do empregador, submeter trabalhadores às condições acima citadas é crime. A pena é a reclusão de dois a oito anos. Na esfera trabalhista, estão previstas indenizações e pagamentos relativos aos direitos que foram subtraídos da vítima ao longo do tempo.
*Com orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro