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Maysa Polcri
Publicado em 5 de novembro de 2024 às 12:44
A recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para que estabelecimentos comercias desocupem vias públicas de bairros de Salvador especifica quais bares e restaurantes devem ser fiscalizados pela prefeitura. O documento, o qual a reportagem teve acesso, sugere que a gestão municipal fiscalize e até suspenda alvarás de funcionamento se as regras não forem cumpridas em até 60 dias.
O MP-BA considera ocupação irregular a instalação de mesas, cadeiras, toldos, barracas, bancas e similares que obstruam a passagem de pessoas e veículos. A situação é comum no Largo da Saúde, por exemplo, onde diversos estabelecimentos ocupam a via pública e dificultam a circulação de carros. Outro problema citado pela reportagem é a poluição sonora, denunciada por moradores da localidade.
Os estabelecimentos do bairro da Saúde citados pelo MP-BA são: Bar Tamo Junto, TG Pastelaria, Churrasco do Mami (Bar do Mimi), Bar do Leo, Boteco do Godinho e Depósito de Bebidas Vianas. Além do Di Janela Restô Bar, da chef Nara Amaral. A recomendação foi assinada pelas promotoras de Justiça Cristina Seixas Graça e Alice Alessandra Ataide Jácome no dia 14 de outubro.
A recomendação cita ainda ambulantes com bancas localizadas na esquina entre a Rua da Glória e o Largo da Saúde, além do Baiano Churrasqueiro (bairro da Barra), Bar do Fiais (Castelo Branco), Bar Cantinho da Telma (Bonfim) e Bar do Neno (Dois de Julho). Também são citadas barracas no bairro da Liberdade.
A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) disse, em nota, que as ações de fiscalização foram intensificadas após a recomendação. "A Semop ressalta que essas ações fazem parte da rotina de ordenamento da cidade, não se limitando a denúncias pontuais. Um exemplo recente é a fiscalização realizada na região da Ribeira, atendendo a solicitações da própria população. Estamos comprometidos em manter a ordem pública e garantir que Salvador seja um ambiente urbano seguro e acessível para todos os cidadãos", ressaltou.