Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Veja as datas do calendário escolar da rede estadual para 2024

Aulas começam no dia 19 de fevereiro e se encerram em 20 de dezembro

  • D
  • Da Redação

Publicado em 24 de janeiro de 2024 às 13:36

Confira cronograma de aulas
Confira cronograma de aulas Crédito: Mateus Pereira/GOVBA

A Secretaria da Educação do Estado divulgou o Calendário Escolar 2024 da rede estadual, que contará com 200 dias letivos. As aulas começam no dia 19 de fevereiro e se encerram em 20 de dezembro, considerando esta data a entrega dos resultados finais para os estudantes que forem fazer recuperação (16 a 18/12).

A primeira unidade vai até 17 de maio, são 63 dias letivos. A segunda unidade vai de 20 de maio a 6 de setembro, com 70 dias letivos. E a terceira unidade compreende o período de 9 de setembro a 13 de dezembro, o que contabiliza 67 dias letivos.

Os recessos seguirão as seguintes datas: o de Carnaval, de 8 a 14 de fevereiro; o da Semana Santa, entre 29 a 31 de março; e o junino, de 24 a 28 de junho.

Fica a cargo dos Núcleos Territoriais de Educação (NTE) apresentar nova proposta para cada município de sua circunscrição, sendo que, nesses casos, a adequação deverá considerar as peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas, assim como, o calendário escolar da rede municipal.

Também fica estabelecido que, nos casos de reforma ou ampliação, a unidade escolar deve encaminhar ao NTE de sua circunscrição a proposta de calendário especial para análise e aprovação, devendo o Núcleo encaminhar à SEC para homologação.

Escolas indígenas, quilombolas e do campo devem apresentar proposta de calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades. Em todos os casos de propostas diferenciadas, o término do ano letivo não pode ultrapassar o ano civil de 2024.