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Esther Morais
Publicado em 24 de fevereiro de 2025 às 11:11
O uso de radares de velocidade em locais que apresentem vegetação, curvas acentuadas ou qualquer outro obstáculo que impossibilite a visualização do equipamento pelos condutores pode ser proibido em rodovias baianas, como a BA-052, BA-001 e BA-262.>
É o que dispõe um Projeto de Lei (PL./25663/2025) de autoria do deputado Antônio Henrique Júnior. O PL tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e foi encaminhado no último dia 13 para a Comissão de Constituição e Justiça.>
Em geral, a proposta pede a proibição da instalação e uso de radares de velocidade móveis em locais com obstrução de visibilidade nas vias do Estado da Bahia. >
O objetivo, segundo o parlamentar, é garantir maior transparência e previsibilidade nas ações de fiscalização eletrônica de trânsito. "A finalidade deve ser a prevenção de acidentes e não a arrecadação de recursos por meio de multas", argumenta. >
Considera-se radar de velocidade móvel o equipamento utilizado para fiscalizar a velocidade de veículos automotores, caracterizado por sua capacidade de ser transportado e realocado.>
A orientação é que os radares móveis e fixos devem ser instalados de maneira visível e estar acompanhados de sinalização clara, incluindo placas indicativas que informem previamente aos condutores o limite máximo de velocidade permitido na via e a existência de fiscalização eletrônica no local. A sinalização, assim, deve ser instalada a uma distância mínima de 500 metros do radar e estar em conformidade com as normas vigentes.>
"O uso de radares móveis, especialmente em locais com obstrução de visibilidade, tem gerado uma percepção negativa por parte da população, sendo muitas vezes interpretado como um mecanismo arrecadativo e não educativo", acrescenta o deputado.>
Para ele, a implantação de radares em locais devidamente sinalizados e localizados em pontos estratégicos é uma medida mais justa. >