Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

TRT-BA aumenta indenização para trabalhador que perdeu dedo em máquina

Decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 25 de março de 2025 às 06:48

Fachada do TRT 5
Entenda a decisão Crédito: Divulgação/TRT 5

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) aumentou para R$ 30 mil a indenização por danos morais e estéticos de um funcionário de 27 anos. Ele sofreu a amputação parcial da ponta do dedo anelar enquanto operava uma máquina com o sistema de segurança desativado. Inicialmente, a sentença em 1º grau havia fixado a indenização em R$ 8 mil. 

A pena foi aumentada porque depoimentos colhidos demonstram que a empresa já tinha conhecimento de que os operadores burlavam o sistema de segurança das máquinas para manter a produção em funcionamento com as portas abertas.

“No momento do acidente, o sistema de segurança da máquina estava desativado e não havia supervisão no local. Mesmo ciente dessa prática, a Carper Indústria e Comércio não tomou medidas para evitar o uso indevido do equipamento”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Ana Paola Diniz. 

Ela ressaltou também que o laudo técnico apontou sequelas permanentes decorrentes da lesão, afetando a funcionalidade do dedo e impactando a vida do trabalhador. “Essa região é essencial para o tato e a manipulação de objetos, o que gera limitações significativas no dia a dia”, explicou.

Os desembargadores consideraram que a falha de fiscalização foi determinante para o acidente. A empresa pode recorrer da decisão. A sede da Carper Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Bebidas fica localizada em São Sebastião do Passé.