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Maysa Polcri
Publicado em 25 de março de 2025 às 06:48
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) aumentou para R$ 30 mil a indenização por danos morais e estéticos de um funcionário de 27 anos. Ele sofreu a amputação parcial da ponta do dedo anelar enquanto operava uma máquina com o sistema de segurança desativado. Inicialmente, a sentença em 1º grau havia fixado a indenização em R$ 8 mil. >
A pena foi aumentada porque depoimentos colhidos demonstram que a empresa já tinha conhecimento de que os operadores burlavam o sistema de segurança das máquinas para manter a produção em funcionamento com as portas abertas. >
“No momento do acidente, o sistema de segurança da máquina estava desativado e não havia supervisão no local. Mesmo ciente dessa prática, a Carper Indústria e Comércio não tomou medidas para evitar o uso indevido do equipamento”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Ana Paola Diniz. >
Ela ressaltou também que o laudo técnico apontou sequelas permanentes decorrentes da lesão, afetando a funcionalidade do dedo e impactando a vida do trabalhador. “Essa região é essencial para o tato e a manipulação de objetos, o que gera limitações significativas no dia a dia”, explicou.>
Os desembargadores consideraram que a falha de fiscalização foi determinante para o acidente. A empresa pode recorrer da decisão. A sede da Carper Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios e Bebidas fica localizada em São Sebastião do Passé. >