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Treta do Bonfim: Justiça encerra disputa entre Irmandade e padre Edson

Instituição pedia mudanças administrativas no local

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 23 de abril de 2025 às 14:58

Igreja do Bonfim
Igreja do Bonfim Crédito: Crédito: Mauro Akin Nassor

A disputa em torno da Basílica do Senhor do Bonfim, uma das principais igrejas de Salvador, finalmente teve um desfecho. A Justiça extinguiu nesta quarta-feira (23) o processo que impedia que a Arquidiocese de São Salvador da Bahia tivesse direitos sobre a Irmandade do Bonfim, uma associação de fiéis que cuidam do templo. 

Com a extinção do processo, foi confirmado que a arquidiocese têm poder mediante aos pedidos da associação religiosa e, portanto, as mudanças administrativas pedidas pela Irmandade do Bonfim, incluindo a decisão pela assinatura da Carteira de Trabalho do padre Edson de Menezes, pároco do templo, perdem força.

Ou seja, o padre não terá a carteira assinada e os 14 acionantes da instituição ainda terão que pagar R$ 30 mil de honorários advocatícios.

Relembre o caso 

problema causou desavenças entre as lideranças católicas de Salvador e o padre chegou a chamar o juiz da irmandade, Jorge Nunes Contreiras, de "tirano", em 2023. A situação chegou a ser levada para o cardeal Sérgio da Rocha, que criou uma comissão para acertar a situação com as duas partes, mas sem sucesso.

A Irmandade pediu na Justiça que a arquidiocese não tivesse poder na decisão deles e, anteriormente, conseguiu a liberdade. No entanto, a igreja entrou com um recurso e venceu. A decisão ainda cabe recurso. 

Em nota, o Santuário do Nosso Senhor do Bonfim da Bahia disse que "sempre confiou na Justiça Divina e na dos Homens, em especial da Bahia e do Brasil".

"Diante do contexto e num momento de tristeza profunda pelo sufrágio do Papa Francisco, recebemos com sobriedade esta notícia que nos encoraja ainda mais a continuar seguindo em frente, na certeza de que continuaremos firmes em nosso trabalho evangelizador, acolhendo de maneira física e espiritual a todos aqueles que nos procuram na busca de pão, reencontro da fé, harmonia e paz", acrescenta. 

Quais eram as exigências? 

A organização também pedia a controle do recebimento das arrecadações financeiras das missas de sextas-feiras e das caixas laterais da igreja. No texto, a Irmandade dizia que, de acordo com o regimento, "é uma sociedade civil regida pelo direito privado sendo proprietária de todo o seu acervo, ou seja, igreja, casas dos romeiros, imóveis e demais bens que a compõem, na forma das disposições estatutárias devidamente homologadas pelo Senhor Arcebispo Primaz, (art 50)".

"Desta maneira, para não permanecer espancando os Estatutos, é que o padre, na condição de empregado da Devoção, não poderá continuar a receber as coletas de todas as sextas-feiras, e metade da arrecadação dos dois cofres laterais da Igreja, já que esse fato vinha sendo praticado indevidamente, com a permissão das administrações anteriores em manifesto desrespeito ao Estatuto, chegando a auferir aproximados R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, sem a devida prestação de contas."

A fim de reforçar o seu direito administrativo sobre o templo, peças e iniciativas ligadas à Basílica do Bonfim, a Irmandade resgatou uma manifestação feita por Pe. Edson para fins judiciais, em outubro de 2019: "... a Devoção do Senhor Bom Jesus do Bomfim é a proprietária do imóvel onde está edificada a Igreja do Bonfim, e de todas as obras, imagens sacro sagradas além de todo o seu acervo de obras religiosas que guarnece a Igreja. Portanto, é a sua instituição mantenedora legal, sendo responsável por sua manutenção em geral”.

Em entrevista ao CORREIO, no inícido da disputa, o padre afirmou que a situação estava sendo acompanhada pelo arcebispo de Salvador, Dom Sérgio Cardeal da Rocha. O religioso também questionou a decisão de assinatura da sua Carteira de Trabalho, o que o tornaria um funcionário da Irmandade.

"A finalidade é que ele [juiz da Irmandade] assine minha carteira para eu ficar submisso a ele. Padre não tem carteira assinada, recebe uma côngrua determinada pela arquidiocese, no meu caso sendo reitor posso receber de 3 a 5 salários, uma determinação da arquidiocese", disse Edson.