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Maysa Polcri
Publicado em 19 de março de 2025 às 10:10
Um analista operacional sênior da Vale S.A. entrou com um pedido de indenização na Justiça do Trabalho após ser atingido pelo próprio cachorro enquanto trabalhava em home office. O funcionário afirmou que a empresa deveria ter fornecido orientação sobre riscos envolvendo animais de estimação no ambiente domiciliar e pediu indenização por danos morais e materiais.>
O acidente ocorreu quando o cachorro do trabalhador, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco, torcendo seu joelho. Inicialmente, o trabalhador alegou que sua lesão era resultado de uma doença ocupacional, mas posteriormente argumentou que o acidente foi causado pela falta de instruções da empresa sobre segurança no teletrabalho.>
O pedido foi negado em duas instâncias. Na primeira, a Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim destacou que não havia relação entre a atividade exercida e o acidente sofrido. O funcionário recorreu, mas a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão. >
O juiz José Cairo Júnior, relator do caso, reforçou que o acidente foi um evento particular e sem qualquer ligação com as atividades profissionais. "A tentativa de transferir à empresa a responsabilidade por um acidente causado por um animal de estimação em ambiente doméstico é desprovida de fundamento jurídico", disse. Ele afirma ainda que o ambiente era controlado pelo próprio trabalhador. >