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TJ-BA derruba liminar e libera licitação do VLT de Salvador

O VLT é uma proposta ainda do governo Rui Costa (PT) para substituir os trens do Subúrbio Ferroviário de Salvador

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 27 de março de 2024 às 19:33

Projeto do VLT de Salvador
Projeto do VLT de Salvador Crédito: Ilustração

A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cynthia Maria Pina Resende, derrubou, nesta quarta-feira (27), a liminar (decisão provisória) que suspendia a licitação do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) de Salvador.

Em sua determinação, a magistrada afirmou que o governo do Estado, que recorreu da decisão de primeira instância, demonstrou que a suspensão da licitação causava “risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

Ao pedir que a liminar fosse derrubada, o governo informou ao TJ-BA que: “o VLT é o projeto que veio para substituir o antigo e já desativado Trem do Subúrbio, e terá mais de 36 quilômetros de extensão e diversas estações, com investimento estimado de mais de R$3,6 bilhões de reais, em três lotes distintos, sendo o primeiro entre a Ilha de São João e a Calçada (Lote 01); o segundo entre São Luis de Paripe e Águas Claras (Lote 02) e o terceiro, entre Águas Claras e Piatã (Lote 03)”.

Decisão anterior 

Por causa de supostas irregularidades na licitação do VLT, o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Ruy Eduardo Almeida Britto, aceitou os argumentos apresentados pelo vereador de Salvador, Sidninho (Podemos), e suspendeu a licitação. O legislador municipal disse que a licitação tinha “graves ilegalidades”. Uma delas é que estipulava que apenas três empresas poderiam participar do processo licitatório. Outra suposta irregularidade é que havia critérios subjetivos para definir a vencedora.

“É vislumbrável, sobremaneira, na existência de critérios subjetivos para a contratação da empresa vencedora do aludido procedimento licitatório, face vincular seus requisitos a ‘grau de satisfação’ do plano de trabalho e da proposta. Com efeito, a aludida previsão conferiu ao gestor público responsável uma subjetividade, pois caberá a ele dizer, sem critérios ou fundamentação escrita, qual a sua satisfação com a proposta apresentada, o que não é e nem pode ser permitida pela legislação pública, cuja previsão, em princípio constitucional, assegura a impessoalidade como fundamento basilar do ordenamento jurídico brasileiro”, frisou o magistrado, em sua decisão.

O VLT é uma proposta ainda do governo Rui Costa (PT) para substituir os trens do Subúrbio Ferroviário de Salvador, que suspenderam as atividades em 13 de fevereiro de 2021. Desde então, os moradores da localidade, que gastavam R$ 0,50 pelo serviço nos trens, passaram a ter que utilizar o ônibus para se transportar, com passagem de R$ 5,20.