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Larissa Almeida
Publicado em 31 de janeiro de 2025 às 03:15
O Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv) mais uma vez tem sido alvo de queixas de beneficiários baianos. Em Salvador e Região Metropolitana (RMS), servidores públicos relatam não estar conseguindo atendimento nas redes credenciadas, sendo que, em unidades específicas, o sistema está totalmente inoperante. Os problemas, que se acumulam ao longo dos anos, fazem com que o Planserv se torne alvo da justiça. Mas, afinal, quando acioná-la? >
Segundo Rodrigo Camarão Santana, advogado especializado em Direito à Saúde, negativas de exames, consultas e procedimentos de saúde já são suficientes para o beneficiário acionar a Justiça. Por ser um plano de administração pública, a ação se dirige contra o Estado da Bahia, junto aos juizados ou varas de Fazenda pública. >
Embora o Planserv tenha um regime jurídico próprio de funcionamento, a cobertura deve abranger os procedimentos necessários para diagnóstico e tratamento de todas as doenças catalogadas. Os beneficiários também devem ter resguardado o direito de ter acesso aos serviços de saúde de qualidade e em tempo razoável. >
“Se fica demonstrado que o estabelecimento disponibilizado pela rede credenciada não é apto para realização do procedimento necessário, surge como obrigação do plano de saúde público o custeio integral do mesmo fora da sua rede”, diz Rodrigo Camarão. >
Quanto aos atendimentos de emergência, ele destaca que estes não podem ser sequer adiados. “Os casos de urgência e emergência não podem ter atendimento postergado, em nenhuma hipótese. Nestes casos, se não for possível resolver a questão diretamente com o plano de saúde, é preciso ingressar na justiça para viabilizar o procedimento”, frisa o especialista. >
Para dar início a processo judicial, é fundamental que aqueles que foram lesados pelo plano de saúde coletem todos os meios de prova possíveis, o que inclui fotos, prints de mensagens, relatórios e laudos médicos, gravações telefônicas, vídeos e cópias de e-mails. Rodrigo Camarão lembra que o beneficiário que tenha qualquer tipo de acompanhamento terapêutico continuado, tem direito à relatórios de acompanhamento e prontuários, que também são meios de prova válidos. >
Todo o material coletado vai sustentar os pedidos de reparação por eventual dano moral ou material sofrido. O reparo do dano moral se dá quando o prejuízo não envolve o patrimônio, mas sim abalo psicológico, perdas afetivas e de cunho pessoal, eventuais danos de natureza estética ou perdas de membro. >
Já a reparação de natureza material envolve reembolso de valores dispendidos com tratamento de saúde e quaisquer perdas e danos de natureza patrimonial decorrente dos atos ilegais cometidos pelo plano, em virtude da ausência ou deficiência da assistência prestada pelo plano de saúde. >
“É possível vislumbrar também indenização por lucros cessantes, que é a situação em que o beneficiário, em virtude da ausência ou deficiência da assistência prestada pelo plano de saúde, deixa de auferir benefícios de natureza patrimonial que poderia ter acesso, caso estivesse em condições para tanto - caso mais raro se pensarmos nos servidores públicos propriamente ditos, mas que podem ser bastante comuns para eventuais outros beneficiários”, acrescenta e finaliza o advogado. >