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Teve problema com o Planserv? Saiba quando acionar a Justiça

Servidores públicos podem ir em busca de reparação de danos morais ou materiais, a depender do problema com o plano

  • Foto do(a) author(a) Larissa Almeida
  • Larissa Almeida

Publicado em 31 de janeiro de 2025 às 03:15

Planserv
Planserv Crédito: Divulgação

O Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv) mais uma vez tem sido alvo de queixas de beneficiários baianos. Em Salvador e Região Metropolitana (RMS), servidores públicos relatam não estar conseguindo atendimento nas redes credenciadas, sendo que, em unidades específicas, o sistema está totalmente inoperante. Os problemas, que se acumulam ao longo dos anos, fazem com que o Planserv se torne alvo da justiça. Mas, afinal, quando acioná-la?

Segundo Rodrigo Camarão Santana, advogado especializado em Direito à Saúde, negativas de exames, consultas e procedimentos de saúde já são suficientes para o beneficiário acionar a Justiça. Por ser um plano de administração pública, a ação se dirige contra o Estado da Bahia, junto aos juizados ou varas de Fazenda pública.

Embora o Planserv tenha um regime jurídico próprio de funcionamento, a cobertura deve abranger os procedimentos necessários para diagnóstico e tratamento de todas as doenças catalogadas. Os beneficiários também devem ter resguardado o direito de ter acesso aos serviços de saúde de qualidade e em tempo razoável.

“Se fica demonstrado que o estabelecimento disponibilizado pela rede credenciada não é apto para realização do procedimento necessário, surge como obrigação do plano de saúde público o custeio integral do mesmo fora da sua rede”, diz Rodrigo Camarão.

Quanto aos atendimentos de emergência, ele destaca que estes não podem ser sequer adiados. “Os casos de urgência e emergência não podem ter atendimento postergado, em nenhuma hipótese. Nestes casos, se não for possível resolver a questão diretamente com o plano de saúde, é preciso ingressar na justiça para viabilizar o procedimento”, frisa o especialista.

Para dar início a processo judicial, é fundamental que aqueles que foram lesados pelo plano de saúde coletem todos os meios de prova possíveis, o que inclui fotos, prints de mensagens, relatórios e laudos médicos, gravações telefônicas, vídeos e cópias de e-mails. Rodrigo Camarão lembra que o beneficiário que tenha qualquer tipo de acompanhamento terapêutico continuado, tem direito à relatórios de acompanhamento e prontuários, que também são meios de prova válidos.

Todo o material coletado vai sustentar os pedidos de reparação por eventual dano moral ou material sofrido. O reparo do dano moral se dá quando o prejuízo não envolve o patrimônio, mas sim abalo psicológico, perdas afetivas e de cunho pessoal, eventuais danos de natureza estética ou perdas de membro.

Já a reparação de natureza material envolve reembolso de valores dispendidos com tratamento de saúde e quaisquer perdas e danos de natureza patrimonial decorrente dos atos ilegais cometidos pelo plano, em virtude da ausência ou deficiência da assistência prestada pelo plano de saúde.

“É possível vislumbrar também indenização por lucros cessantes, que é a situação em que o beneficiário, em virtude da ausência ou deficiência da assistência prestada pelo plano de saúde, deixa de auferir benefícios de natureza patrimonial que poderia ter acesso, caso estivesse em condições para tanto - caso mais raro se pensarmos nos servidores públicos propriamente ditos, mas que podem ser bastante comuns para eventuais outros beneficiários”, acrescenta e finaliza o advogado.