STF nega liminar para impedir candidatura de Tista de Deda em Jeremoabo

Pedido partiu da atual gestão

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 27 de setembro de 2024 às 14:55

Tista de Deda
Tista de Deda Crédito: DIvulgação

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar pedida pela prefeitura de Jeremoabo, município do interior da Bahia, para impedir a candidatura de João Batista Melo de Carvalho (PSD) a prefeito.

Mais conhecido como “Tista de Deda”, o ex-prefeito está tentando a segunda eleição, mas enfrenta acusações de improbidade administrativa. O político é suspeito de se promover durante seu primeiro mandato, em 2022, ao colocar placas relacionando seu nome às obras realizadas, ou mesmo a eventos que aconteceram na cidade.

A prefeitura que pediu a liminar apoia Matheus de Deri (PP) em sua candidatura. O candidato é sobrinho do atual prefeito, Deri do Paloma, também do PP. As relações vão ainda mais além, quando Anabel de Tista, esposa de Tista de Deda, foi eleita prefeita em 2016, mas teve sua candidatura indeferida. A eleição suplementar, em 2018, elegeu Deri do Paloma.

As alegações afirmam que a candidatura causa risco de “grave lesão à ordem pública”, influenciando a liberação de outros agentes políticos condenados por atos dolosos. O presidente do STF afirmou, na última quarta-feira (25), o risco alegado, afirmando que "nada impede que o efeito suspensivo aqui pretendido seja requerido ao relator do feito de origem".