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Carol Neves
Publicado em 10 de março de 2025 às 10:19
Um operador de câmera de segurança do Boulevard Shopping Camaçari vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais após ser impedido por seu superior de comparecer à delegacia para prestar depoimento sobre ofensas racistas sofridas por um cliente. A decisão, mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), reconheceu a violação à dignidade do trabalhador. Ainda cabe recurso.>
O caso ocorreu quando o empregado, que atuava como operador central de Circuito Fechado de TV (CFTV ) e inspetor, foi vítima de injúria racial na praça de alimentação do shopping. O cliente responsável pelas ofensas chegou a ser preso em flagrante pela Polícia Militar, que solicitou a presença do trabalhador na delegacia para prestar depoimento. No entanto, seu superior imediato negou a autorização, alegando que sua presença era essencial para o funcionamento do shopping e que não havia substituto disponível.>
A relatora do caso, desembargadora Eloína Machado, considerou que a empresa excedeu o poder diretivo ao impedir o empregado de se defender e buscar justiça. “A conduta da empresa em impedir o trabalhador de comparecer à delegacia não apenas agravou a humilhação sofrida, como também representou uma afronta ao direito fundamental de busca por justiça”, afirmou a magistrada.>
Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Camaçari já havia reconhecido o dano moral, destacando que a empresa agiu de forma abusiva ao negar o direito do trabalhador de buscar proteção legal. A 4ª Turma manteve a condenação, ressaltando que a empresa deveria ter adotado uma postura ativa contra o ato racista e garantido apoio ao empregado. A relatora citou o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege a honra e a imagem das pessoas, e o artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil.>
A reportagem procurou a assessoria do shopping e o espaço segue aberto para manifestação. >