Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Shopping baiano é condenado por impedir que funcionário vítima de racismo fosse à delegacia

Supervisor não liberou o trabalhador, alegando que não havia substituto e ele era essencial para funcionamento do estabelecimento

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 10 de março de 2025 às 10:19

Boulevard Shopping Camaçari
Boulevard Shopping Camaçari Crédito: Reproduçao

Um operador de câmera de segurança do Boulevard Shopping Camaçari vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais após ser impedido por seu superior de comparecer à delegacia para prestar depoimento sobre ofensas racistas sofridas por um cliente. A decisão, mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), reconheceu a violação à dignidade do trabalhador. Ainda cabe recurso.

O caso ocorreu quando o empregado, que atuava como operador central de Circuito Fechado de TV (CFTV ) e inspetor, foi vítima de injúria racial na praça de alimentação do shopping. O cliente responsável pelas ofensas chegou a ser preso em flagrante pela Polícia Militar, que solicitou a presença do trabalhador na delegacia para prestar depoimento. No entanto, seu superior imediato negou a autorização, alegando que sua presença era essencial para o funcionamento do shopping e que não havia substituto disponível.

A relatora do caso, desembargadora Eloína Machado, considerou que a empresa excedeu o poder diretivo ao impedir o empregado de se defender e buscar justiça. “A conduta da empresa em impedir o trabalhador de comparecer à delegacia não apenas agravou a humilhação sofrida, como também representou uma afronta ao direito fundamental de busca por justiça”, afirmou a magistrada.

Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Camaçari já havia reconhecido o dano moral, destacando que a empresa agiu de forma abusiva ao negar o direito do trabalhador de buscar proteção legal. A 4ª Turma manteve a condenação, ressaltando que a empresa deveria ter adotado uma postura ativa contra o ato racista e garantido apoio ao empregado. A relatora citou o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que protege a honra e a imagem das pessoas, e o artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil.

A reportagem procurou a assessoria do shopping e o espaço segue aberto para manifestação.